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Justiça determina que prefeito de Maranhãozinho forneça medicamentos a paciente

O prefeito, Auricelio, deve ainda, fornecer diárias e custear passagens e estadia em São Luís
O prefeito, Auricelio, deverá custear também as passagens e estadia da paciente

A Justiça determinou, em 22 de novembro, ao Município de Maranhãozinho (a 433 km de São Luís) o fornecimento mensal de três medicamentos a uma paciente, acometida de complicações na coluna cervical, e a inclusão desta no Programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para viabilizar o tratamento médico e a realização de uma cirurgia de hernioplastia.

A determinação atende a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido antecipado de tutela, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire (da qual Maranhãozinho é termo judiciário) em 25 de outubro deste ano.

Pela decisão judicial, a Prefeitura de Maranhãozinho deve fornecer mensalmente os medicamentos Tamiram, Predisim e Alenia à paciente Madalena Maria de Lima Moura.

Também devem ser fornecidas 15 diárias de, no mínimo, de R$ 70 por mês, para custear passagens e a estadia da paciente e seu acompanhante em São Luís, onde é feito o tratamento. As diárias devem ser pagas em até dez dias antes de cada viagem.

SEM CONDIÇÕES
Autor da ação que resultou na decisão, o promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo destaca que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) já tentou obter, extrajudicialmente, o fornecimento gratuito dos medicamentos e o repasse do auxílio financeiro para o tratamento da paciente, porém não obteve êxito.

De acordo com ele, a paciente não tem condições econômicas para arcar com os custos das frequentes viagens para São Luís para seu tratamento. “Ela também não tem como adquirir regularmente os medicamentos, comprometendo seu tratamento e expondo-a a real risco de morte”, adverte o representante do Ministério Público.

De acordo com a decisão, proferida pela juíza Cynara Elisa Gama Freire, deve ser aplicada multa de R$ 3 mil diários sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Saúde de Maranhãozinho, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

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