Categorias

Justiça dá 30 dias para Prefeitura apresentar defesa sobre cobrança de R$ 88 mil

A titular da da Comarca de Guimarães, respondendo pela Vara Única de Carutapera, Mara Carneiro de Paula Pessoa, deu 30 dias para a Prefeitura de Carutapera apresentar defesa sobre a Ação de Cobrança interposta pelo mecânico Clemilton Conceição de Sousa, que tenta receber o valor de R$ 88 mil referente à locação de um veículo.

A decisão foi proferida no dia 13 de abril.

“Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por Clemilton Conceição De Sousa, em desfavor do MUNICÍPIO DE CARUTAPERA. Cite-se o município, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.”

No dia 20 de março, Clemilton de Sousa entrou com uma petição inicial para cobrar da Prefeitura de Carutapera uma dívida de R$ 88 mil referente ao aluguel de um caminhão com caçamba para a coleta de lixo na cidade.

O contrato de locação foi firmado oralmente, sem qualquer acordo escrito, diretamente com Pedro Gonçalves Gil, servidor público efetivo da Prefeitura de Carutapera, lotado no cargo de motorista.

Segundo a petição inicial, valor do aluguel foi fixado em R$8 mil e era pago pelo próprio Gil.

Clemilton argumenta nos autos que a partir de maio de 2022 não recebeu mais nenhum valor sobre o aluguel e a dívida já soma 11 meses de atraso, totalizando R$88 mil.

Além disso, o veículo locado está quebrado e o autor diz que não tem condições financeiras para arcar com o conserto.

“Mesmo cobrando os valores não houve qualquer pagamento”, garantiu Clemilton de Sousa.

O mecânico disse ainda que foi enviada uma cobrança extrajudicial para tentar receber os valores em atraso, mas não obteve sucesso.

“Dito isso, o Requerente não vê outra alternativa que não seja a busca da tutela judicial para receber os valores a que faz jus. (…) O Requerente está em completo desequilíbrio financeiro após a os atrasos no pagamento, motivo pelo qual o valor que sobra é suficiente somente para suas necessidades básicas”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *