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Justiça condena ex-prefeitos de Palmeirândia por improbidade

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O juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular da Comarca de São Bento condenou os ex-gestores de Palmeirândia, Antônio Eliberto Mendes e Nilson Garcia, pelo crime de improbidade administrativa.

Sobre o ex-prefeito Antônio Eliberto Barros Mendes, as ações referem-se à existência de atos de improbidade, consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: 006/2009; n.º 323/2009 e n.º 0366/2005, realizados respectivamente com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Nacional da Saúde. Outra ação consiste na ausência de prestação de contas do convênio n.º 661926 SIAFI realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Em outras duas condenações de Antônio Eliberto, o mesmo motivo: Ausência de prestação de contas do convênio n.º 657946/2009 realizado com a Fundação Nacional da Saúde; bem como a ausência de prestação de contas do convênio n.º 1192010 realizado com a Secretaria Estadual de Infraestrutura.

Já contra Nilson Santos Garcia, as duas ações são sustentadas na existência de atos de improbidade. A primeira é consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde.

A outra ação, na qual o ex-prefeito também foi condenado, refere-se à ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde. Além das penalidades inerentes aos atos de improbidade administrativa, os dois ex-prefeitos foram condenados a devolverem os valores referentes a cada convênio.

“Estas sentenças são desdobramento do esforço/mutirão de combate à improbidade administrativa ocorrido no primeiro semestre, sendo julgados apenas agora em razão da necessidade de instruir e impulsionar o processo para o julgamento. Por fim, calha dizer que ainda existem vários outros processos de improbidade na comarca, cujos julgamentos também ocorrerão em breve”, esclareceu Marcelo Moraes Rego.

One thought on “Justiça condena ex-prefeitos de Palmeirândia por improbidade

  1. Essas decisões dos promotores e juízes do interior do Estado só servem para advogados e assessores de desembargadores faturarem rios dinheiro. A petição dos advogados já são manjadas e as decisões dos desembargadores idem.

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