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Justiça afasta prefeito de Cândido Mendes

A juíza da Comarca de Bacuri, respondendo por Cândido Mendes, Bruna Athayde Barros, afastou o prefeito da cidade, José Bonifácio Rocha, conhecido como Facinho, por 90 dias do cargo. O afastamento se deu por irregularidades em licitação de R$ 2,6 milhões.

Segundo os autos, a magistrada acolheu o pedido de uma Ação Popular, na qual narra que foi identificada irregularidades na licitação cujo objeto era a implantação de estrada vicinal entre o Rio Corrente e Povoado Águas Belas, em Cândido Mendes.

O autor narra que o aviso de licitação no dia 22 de setembro de 2023, na modalidade da Tomada de Preços, a qual seria realizada em 23 de outubro de 2023, às 08:45 e o objeto da licitação seria o serviço mencionado acima. O resultado da licitação foi publicado no dia 21/11/2023, ocasião em que a empresa RSD CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA restou vencedora do processo licitatório,
com a proposta no valor de R$ 2.661.451,78 milhões. Na sequência, no dia 22/11/2023, foi homologado o resultado final do procedimento licitatório.

Apesar de o processo licitatório ter sido homologado em 22/11/2023, a obra já havia sido iniciada antes mesmo da conclusão do processo licitatório, encontrando-se em estado avançado de construção. Além disso, alega o autor que a empresa vencedora do certame possui diversas irregularidades em seu quadro societário, assim como pendências financeiras, circunstâncias que obstariam a sua participação em processos licitatórios.

Para a juíza, há os fatos narrados na inicial e o conjunto probatório apontam indícios suficientes do preenchimento dos requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada para a garantia da ordem pública e para evitar reiterações de atos ilícitos.

“Isso porque, conforme destacado em manifestação ministerial, tramitam perante a Promotoria de Justiça procedimentos relacionados a denuncias em razão de condutas semelhantes ao caso discutido nos presentes autos, demonstrando indícios de reiteração de pratica de atos ilícitos. Ainda, a incessante tentativa de desacreditar as alegações narradas e demonstradas, sem que sejam trazidos elementos probatórios seguros em sentido contrário, demonstra que, de fato, é necessário que se adote a medida para a garantia da ordem publica e para a idoneidade das investigações”, enfatizou.

E completou: “Colhe-se dos elementos probatórios acostados aos autos (fotografias, vídeos e documentos) que as obras na construção da estrada vicinal tiveram inicio antes mesmo da finalização do processo licitatório, executadas pela empresa RSD Construções e Comercio Ltda, anteriormente ahomologação do certame, que veio a acontecer apenas no dia 22/11/2023. Ainda, em liminar proferida no bojo de mandado de segurança, já foi constatada a necessidade de suspensão deste procedimento, em razão de potencial violação ao interesse público”.

Diante dos fatos, a magistrada afastou o gestor do cargo para garantir a instrução processual e garantir a integridade da moralidade pública e do patrimônio público, e tendo em vista estarem presentes os pressupostos inerentes a qualquer medida liminar.

Leia a decisão aqui

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