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Empresa que pagava de forma ilícita 2% de ICMS tem benefício cancelado pelo Tribunal

A Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), segunda maior empresa de beneficiamento e distribuição de arroz do Brasil, impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, após o secretário de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, cancelar benefícios da empresa, que é responsável pelo Arroz Tio Jorge.

A empresa, que tem sede em Goias, alegou que perdeu os benefícios tributários adquiridos na gestão do ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, que outorgou à CDA o regime especial de tributação, a título de incentivo ao incremento das suas operações no Estado do Maranhão. As isenções foram conferidas, originalmente, pelo regime especial a título gratuito e por prazo indeterminado

Dentre as regalias, constavam: a isenção do ICMS incidente sobre aquisições internas e nas importações de mercadorias; isenção parcial do ICMS sobre vendas internas e interestaduais, mediante concessão de créditos presumidos; isenção de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre filiais; e isenção de ICMS sobre os serviços de transporte utilizado nas vendas de suas mercadoria.

No atual governo, foram cortadas as vantagens extravagantes, por meio da Portaria, nº 388/2015. Indignada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, requerendo a concessão de liminar, a fim de suspender os efeitos da Portaria. No entanto, o desembargador relator do processo, negou provimento ao agravo regimental.

A decisão do desembargador Marcelo Carvalho foi com base em documentos protocolados pela Procuradoria do Estado da qual detalhou valores de contribuições efetuados pela empresa, que deveria pagar 17% de imposto, mas era beneficiada com pagamento de apenas 1 ou 2%.

A corte argumentou que as  concessões conferidas, pelo então Secretário Estadual de Fazenda, não têm alicerce em legislação específica, o que as torna nulas de pleno direito.

A medida do ex-secretário do governo Roseana Sarney infringiu o artigo 155, § 2.º, XII, ‘g’ da Constituição Federal, que expõe sobre regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

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