A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou o afastamento imediato de 17 servidores que ocupam cargos comissionados ou mantêm outros vínculos não efetivos com o Município de Governador Edison Lobão. A decisão foi publicada na sexta-feira, 11.
A medida é resultado de Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, cuja titular é a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros. Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
A ACP aponta investigação que identificou nomeações e contratações de familiares do prefeito Flávio Soares Lima, conhecido como Flávio Material de Construção, além de parentes de secretários municipais, vereadores e do procurador-geral do Município, 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia.
A decisão determina o afastamento de Isaura Cardoso de Araújo, Francisco Soares Lima, Matheus Soares Carvalho, Thiago Soares Lima, Bento Marcos Silva Pereira, Ivanilza da Silva Ferreira, Gleyciane Pereira de Sousa, Aroldo Soares Lopes, Maykon Jefferson Soares Barros, Silas Muniz Alencar dos Santos, Jessica Maria Batista Pereira, Daiana Alves Sousa, Celma Miranda de Alencar Chaves, Glauciani Alencar de Araújo Leite, Telma Gomes Sousa, Francisca do Nascimento Moura e Gerlândia de Sousa Gomes.
A ordem judicial também alcança eventuais outros servidores que se encontrem em situação abrangida pela proibição estabelecida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Os afastamentos ocorrem com a suspensão dos vencimentos e das demais vantagens relativas aos cargos ocupados, até a decisão final do processo ou nova deliberação judicial.
O Município deve apresentar, no prazo de 15 dias, os atos de exoneração dos servidores afastados. Também precisa entregar os atos administrativos de nomeação para os cargos não efetivos ocupados em 2026, as declarações de grau de parentesco e os documentos que comprovem a publicação das nomeações no Diário Oficial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por servidor mantido no cargo ou por pagamento realizado em desacordo com a decisão. A penalidade fica limitada a R$ 100 mil por servidor, sem prejuízo de outras sanções legais.
