A empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços LTDA apresentou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão questionando a legalidade do Pregão Eletrônico nº 006/2026, realizado pela Prefeitura de São Domingos do Maranhão, destinado à implantação de um projeto de universalização da educação digital na rede municipal de ensino. O contrato possui valor estimado em aproximadamente R$ 2,4 milhões.
Segundo a empresa, o edital apresenta indícios de direcionamento e restrição à competitividade ao exigir uma solução integrada que reúne livros didáticos, kits de robótica, notebooks, impressoras 3D, mobiliário, ambientação pedagógica, formação docente e suporte técnico presencial. A representação afirma que as exigências favorecem fornecedores específicos que já atuam com ecossistemas educacionais completos voltados à educação tecnológica.
O documento aponta ainda que o edital utiliza expressões como “cultura maker”, “STEAM”, “programação visual” e “laboratório maker”, características que, segundo a denunciante, se aproximam de modelos comerciais já existentes no mercado educacional. A empresa sustenta que a repetição dessas características em diferentes contratos públicos pode indicar a adoção de uma solução previamente estruturada, em vez de uma contratação baseada em critérios técnicos amplos e objetivos.
Outro ponto destacado na representação é a concentração de diversos objetos em um único lote, incluindo materiais pedagógicos, equipamentos tecnológicos, mobiliário, ambientação visual e serviços de capacitação. Para a empresa, essa aglutinação reduz a participação de fornecedores especializados e compromete a ampla concorrência prevista na Lei nº 14.133/2021.
A empresa também questiona a falta de critérios objetivos para avaliação das amostras e das provas técnico-pedagógicas exigidas no edital. Conforme a denúncia, o procedimento prevê avaliações simplificadas, sem metodologia clara de pontuação ou parâmetros técnicos detalhados, o que poderia abrir espaço para decisões subjetivas durante o julgamento das propostas.
Além disso, a representação aponta ausência de detalhamento técnico de itens como notebooks, impressoras 3D e kits de automação, falta de definição clara sobre a plataforma digital prevista no projeto, vedação total à subcontratação sem justificativa técnica e proibição da participação de empresas reunidas em consórcio. Também são citadas possíveis fragilidades na pesquisa de preços e ausência de previsão da contratação no Plano Anual de Contratações.
No pedido encaminhado ao Tribunal de Contas, a empresa solicita a suspensão imediata do pregão e a revisão do edital para adequação às normas da nova Lei de Licitações. A representação cita decisões do Tribunal de Contas da União e de outros tribunais de contas que vedam especificações excessivas e práticas que possam restringir a competitividade em processos licitatórios.
