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Deputado Juscelino Filho é absolvido pelo TRE de acusação de crime eleitoral

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por unanimidade, absorveu, no dia 23 de maio, o deputado federal Juscelino Filho (DEM), dos crimes de corrupção, abuso de poder econômico e fraude.

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), julgou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que pedia a cassação do mandado do deputado federal Juscelino Filho (DEM).

Segundo a decisão do TRE, publicado no Diário Eletrônico de quarta-feira (8), não houve provas suficientes que denotasse tais crime por parte do parlamentar. “A AIME é a via adequada para impugnar conduta que denota, em tese a prática de abuso de poder econômico, que teria como beneficiário direto da aludida interferência, o demandado”, sentenciou a Corte do Tribunal Regional Eleitoral.

Ainda de acordo com trechos do despacho, a comprovação do parentesco entre secretário de estado e candidato a cargo eletivo não é suficiente, por si só, para evidenciar a existência de motivação política na celebração de convênios com Prefeituras do interior do Estado.

“A condenação por litigância de má-fé pressupõe o reconhecimento de comportamento temerário e desleal, circunstância não que não restaram evidenciada no autos. Ação julgada improcedente. Sob a presidência do Excelentíssimo desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, unanimemente, em Julgar improcedente a ação, nos termos do voto do juiz relator Daniel de Faria Jerônimo Leite”, finalizou o documento.

O Blog já havia divulgado as movimentações do processo impetrado contra o deputado Juscelino Filho. (Reveja)

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