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Conselho Federal diz que advogados precisam de cinco processos ao ano para concorrer para desembargador

Decisão vinculante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil assegura que advogados que demonstrar efetivamente o exercício da advocacia em cinco processos judiciais distintos podem ser candidatos a cargos em Tribunais de Justiça estaduais.

O entendimento é 2020 e foi dada em um processo de consulta realizada pela secção do Amapá ao Conselho Federal da OAB.

E em resposta, o órgão afirmou: “Para os fins legais, portanto, basta que a comprovação de participação em cinco processos distintos seja feita dentro do ano de apuração. Tem como destaque o exemplo citado na consulta, em que o interregno anual é compreendido de modo que os cinco atos praticados em dezembro de um determinado ano atendem inteiramente a comprovação do efetivo exercício profissional naquele exercício (mesmo que a data de conferência do quinquênio não se dê no quinto ano completo subsequente).”

E completou: “A norma que rege essa aferição não considera de modo expresso que o lapso temporal anual seja contado mês a mês, devendo a exegese de o dispositivo ser aquela mais consentânea com a sua literalidade, para evitar interpretações que lhe sejam restritivas ou expansivas.”

A OAB nacional reforçou que o STF usa como parâmetro de isonomia a regra do art. 5º do Regulamento Geral, afirmando que, caso as candidatas fossem advogadas, bastaria a demonstração de atividade em cinco processos distintos, em três anos diferentes, para comprovarem o exercício da advocacia, não importando o interregno em meses.

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