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Bomba! Grupo Mateus infringiu Lei para se livrar de impostos milionários

Empresário Ilson Mateus Rodrigues, dono do grupo Mateus.
Empresário Ilson Mateus Rodrigues, dono do grupo Mateus.

Um levantamento feito pelos auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em parceria com a Secretaria de Transparência e Controle do Maranhão, revela rombo de cifras milionárias nos recebimentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Uma das empresas identificas que operou há anos ilicitamente compensando débitos tributários com precatórios foi o Grupo Mateus – maior rede regional, em capital 100% nacional, com 26 anos de atuação, nos segmentos Varejo, Atacado, Indústria de Pães e Eletro eletrônicos.

Documentos obtidos com exclusividade pelo Blog do Neto Ferreira mostram transações da empresa Camargo Correa com o empresário Ilson Mateus Rodrigues, sendo solicitante e o Armazém Mateus como beneficiário. Na lista também figura o nome da empresa FC Olveira & Cia Ltda., Supermercado Carone e a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) em uma transação exclusiva de R$ 18 milhões.

O que chamou atenção dos auditores não foi os valores das compensações, mas sim o período que foi realizado. Havia uma Lei que permitia a compensação de débitos tributários com precatórios, Lei 7801, de 19 de dezembro de 2002. No entanto, esta Lei foi expressamente revogada pela lei 8.152, de 05 de julho de 2004.

A partir de 2004, não mais seria possível a compensação de débitos de natureza não tributaria (precatórios) no Maranhão e possibilitando, sem sombra de duvidas, aumento no recolhimento de imposto das empresas.

Mesmo com a revogação que resultou na proibição da compensação, o Armazém Mateus SA e Mateus Supermercado SA infringiram a lei e pagaram impostos com precatórios, alegando que a Justiça deu uma decisão permitindo a transação. Ocorre que na decisão da Justiça foi amparado apenas a compra do precatório e não o uso do mesmo para sanar duvidas.

Em contato com o Blog, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, advogado do grupo Mateus, garantiu que as transações do seu cliente foram legais perante a resolução 115 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Não há ilegalidade ou imoralidade”, disse Arturo, que preferiu não aprofundar sobre o assunto em respeito ao cliente. “Se eu falar algo eu estou infringindo essa ética. Eu não poso infringir”.

O caso esta sendo acompanhado pela Promotoria da Ordem Tributária e Delegacia Fazendária. Abaixo documentos que revelam as transações do grupo Mateus, entre outros que negociaram precatórios.

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