A Associação dos Oficiais e Oficialas de Justiça Estaduais do Maranhão (AOJE-MA) protocolou nova manifestação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando a denúncia contra o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo uso reiterado e supostamente irregular de nomeações temporárias para o cargo de oficial de justiça. A peça foi dirigida à conselheira relatora Daniela Pereira Madeira, e assinada pelo advogado Danilo Silva da Canhota.
De acordo com a entidade, o TJMA reconheceu, de forma explícita, a necessidade de pessoal ao lançar o Edital GP 22/2024, que previa 20 vagas imediatas para oficiais de justiça, além da formação de cadastro de reserva. No entanto, mesmo após a homologação do concurso, o Tribunal tem mantido em atividade, desde 2021, pelo menos 28 designações temporárias de servidores no cargo, contrariando as normas constitucionais e o próprio regulamento interno, especialmente a Resolução GP nº 80/2021, que limita esse tipo de designação a situações excepcionais e por prazo determinado.
A AOJE-MA alega que algumas dessas nomeações temporárias já ultrapassam quatro anos, o que evidencia, segundo a associação, uma substituição velada do concurso público por contratações precárias, sem respaldo legal. A entidade também destaca que vários desses servidores temporários não possuem formação superior em Direito, requisito obrigatório para o exercício da função de oficial de justiça, o que comprometeria a legalidade dos atos processuais por eles praticados.
Na manifestação, a associação argumenta que não há justificativa financeira para que os aprovados não sejam nomeados, uma vez que os oficiais “ad hoc” recebem regularmente verbas de transporte, alimentação e outras vantagens, o que comprovaria a existência de dotação orçamentária para as nomeações dos concursados. Para a entidade, o TJMA atua em contradição com os motivos que fundamentaram a abertura do concurso, ferindo o princípio da boa-fé administrativa e a vinculação da administração pública aos seus próprios atos.
Além de reforçar que os cargos, embora não formalmente vagos, estão materialmente desocupados, a AOJE-MA afirma que a permanência dessas designações afronta o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como meio legítimo de acesso ao serviço público. A entidade pede que o CNJ determine a imediata suspensão das designações temporárias e a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas, além de recomendar ao TJMA o reforço dos mecanismos de controle e prestação de contas sobre afastamentos e vacâncias.
A manifestação foi divulgada pelo site Direito e Ordem