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Vereadora Bárbara Soeiro foi mantida no cargo por cinco votos a um

Vereadora Barbara Soeiro
Vereadora Barbara Soeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou ontem o processo contra a vereadora Bárbara Soeiro (PMN). A vereadora foi mantida no cargo por cinco votos a um. Desde o começo de 2013, o mandato de Bárbara é contestado pela 1ª suplente da coligação, Eidimar Gomes (PSDB), pelo fato dela ter recebido o salário de seu cargo na prefeitura de São Luís durante o período vedado pela Justiça Eleitoral. O único voto pela cassação de Bárbara foi justamente do desembargador Froz Sobrinho, que havia pedido vista do processo.

O julgamento começou em dezembro do ano passado. O então juiz eleitoral e relator do processo, Sérgio Muniz, decidiu pela improcedência da Ação Contra Expedição de Diploma n° 1-12/13. Acompanharam o relator os juízes José Eulálio Figueiredo e Eduardo José Leal Moreira. Foi então que Froz Sobrinho pediu vista. Assim, a vereadora do PMN entrou 2014 já vencendo a disputa por 3 a 0, resultado que dificilmente seria modificado.

No voto-vista, Froz fez um discurso duro para que os membros da corte que já haviam votado contra o recurso da suplente Eidimar Gomes (PSDB) mudassem o voto. O desembargador alegou que a vereadora desequilibrou o pleito por ter recebido três meses de salário da prefeitura municipal de São Luís, onde ocupava cargo de “Serviço Prestado”. Mas não convenceu os outros membros da corte, que mantiveram seus votos favoráveis à vereadora. “A vereadora recebeu no período vedado R$5.140,00, equivalente a três meses de salário. Isto é mais de 10% do que ela declarou como gasto de campanha [R$ 45.321,00]. Ou seja, o valor recebido indevidamente fez diferença no desequilíbrio do pleito”, afirmou.

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