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Uniceuma poderá ser avaliada por desempenho ruim no exame da OAB

Uniceuma
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Em ação julgada na última segunda-feira, 18 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação (MEC) no Uniceuma. O procedimento foi aberto após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oferecer denúncia ao MEC informando a baixa qualidade dos conhecimentos jurídicos dos candidatos que fizeram o exame da Ordem.

A Anup entrou com mandato de segurança alegando que a supervisão iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação seria ilegal, por falta de motivos. As faculdades argumentam que para a avaliação do ensino há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O mandado de segurança foi negado pelo juízo da 13ª Vara do Distrito Federal.

Contra a decisão da Justiça, a associação representando o Uniceuma, recorreu ao TRF1, pedindo a invalidação do ato fiscalizatório do MEC. Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC solicitou informações e deu a oportunidade de contestar os fatos e apresentar proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.

Com essa decisão, o Uniceuma poderá ser avaliado pelo péssimo desempenho obtido no exame da OAB.

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