O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quarta-feira (26), os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia cassado o prefeito reeleito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, e o vice-prefeito William Penha Barros. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques.
A cassação havia sido determinada pelo TRE-MA em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, após a Corte reconhecer abuso de poder político e conduta vedada relacionada a contratações temporárias realizadas durante o período eleitoral. Além da cassação dos diplomas, Emerson foi declarado inelegível e o TRE determinou a realização de nova eleição no município.
Ao recorrer ao TSE, a defesa alegou, entre outros pontos, que o julgamento no TRE-MA ocorreu com quórum incompleto. O ministro Floriano Marques considerou plausível a argumentação de possível violação ao artigo 28, §4º, do Código Eleitoral, que estabelece a necessidade da presença de todos os membros do Tribunal Regional em decisões que envolvam cassação de diploma.
Com a liminar, o TSE determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TRE-MA até o julgamento do recurso especial eleitoral. Emerson Lívio e o vice devem permanecer ou ser reconduzidos aos cargos, caso já tenham sido afastados. A decisão, porém, é provisória e não representa o julgamento definitivo do caso.
“Em razão da presente decisão, determino a manutenção do requerente, Emerson Lívio Soares Pinto, e de seu(sua) companheiro(a) na chapa eleita nos cargos para os quais foram eleitos, ou a respectiva recondução, caso já afastados. Caso no entretempo entre o ajuizamento da tutela ora em exame e a prolação da presente decisão tenha sido efetivada a posse do novo alcaide, determino que seja invalidado eventual ato e restituído ao cargo do requerente e respectivo vice até que haja apreciação do recurso próprio dirigido a este Tribunal”.
