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TSE determina retorno de Wallas Rocha ao comando da Prefeitura de São Benedito do Rio Preto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (28) os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita. Com a liminar, os dois permanecem nos cargos até nova apreciação do caso.

A medida concede efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pelos gestores contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A Corte estadual havia confirmado a cassação da chapa, eleita em 2024, por abuso de poder político e econômico relacionado a transferências consideradas irregulares de recursos do Fundeb. Wallas também foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos.

Na ação encaminhada ao TSE, a defesa alegou que os julgamentos do recurso eleitoral e dos embargos de declaração ocorreram com quórum de apenas cinco integrantes do TRE-MA. Segundo os advogados, decisões que resultem em cassação de diploma exigem a presença de todos os membros do tribunal.

Os requerentes também questionaram a validade da prova testemunhal utilizada no processo e apontaram que o TRE-MA, ao julgar recurso apresentado somente pela defesa, substituiu a realização de nova totalização dos votos pela convocação de novas eleições, com execução imediata. Para os advogados, essa alteração teria agravado a situação dos recorrentes.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou demonstrada, nesta fase preliminar, a plausibilidade jurídica dos argumentos. O ministro também reconheceu o risco decorrente da execução imediata da decisão, que provocaria o afastamento dos gestores e a convocação de novo pleito antes da análise definitiva do recurso.

De acordo com o presidente do TSE, eventual decisão favorável aos gestores posteriormente poderia não ser suficiente para recompor integralmente os efeitos provocados pela interrupção dos mandatos conferidos pelo voto popular.

A liminar suspende os efeitos da cassação no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600299-75.2024.6.10.0073 até que o ministro André Mendonça, relator do processo no TSE, examine novamente a matéria. A decisão não representa julgamento definitivo do recurso.

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