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Tribunal suspende julgamento de ADIN que questiona criação de municípios

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios, foi suspenso nesta quarta-feira (27), no Tribunal de Justiça (TJMA), em razão de questão de ordem levantada pelo desembargador Joaquim Figueiredo (foto).

Até o momento, treze desembargadores votaram pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da resolução do Legislativo estadual, dez votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade de apenas parte da norma.

Autor deste único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deverá levar em conta o número de membros do TJMA à época do início do julgamento, 24, ou se de 27, incluindo as vagas já preenchidas pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, além do cargo também criado, mas ainda não preenchido, destinado a representante da OAB, pelo quinto constitucional. A questão de ordem será apreciada na próxima sessão jurisdicional.

Afronta- Nesta quarta-feira, os desembargadores Paulo Velten e Anildes Cruz, que haviam pedido mais tempo para analisar o processo, votaram pela procedência da ação com consequente inconstitucionalidade da ADIN, mesmo entendimento do relator, desembargador Bernardo Rodrigues.

Velten argumentou que a norma editada já fala em prazos e disse não ter dúvida de que deu início a processo de criação de municípios, em afronta às constituições Federal e do Estado. Anildes Cruz considerou evidente a violação dos textos constitucionais.

Os desembargadores Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula e Kleber Carvalho também votaram pela inconstitucionalidade da resolução, entendimento que já haviam tido os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz e Jamil Gedeon.

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