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Tribunal confirma ilegalidade da greve da Polícia Civil

Relator do processo, desembargador Cleones Cunha
Relator do processo, desembargador Cleones Cunha

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ) negou o pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol), para anular a decisão do desembargador Kleber Carvalho, que determinou a suspensão da greve no início do mês.

O Sinpol pediu a nulidade da decisão alegando incompetência por parte do desembargador Kleber Carvalho para julgar a questão. Sustentando que ele próprio se considerou incompetente para o julgamento e que a deflagração da greve, no dia 3 deste mês, teve como objetivo abrir negociação com o Governo do Estado em busca de melhorias salariais e melhores condições de trabalho.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de anulação, com o entendimento de que a incompetência absoluta não pode ser observada perante uma medida de urgência diante de uma melhor e mais célere prestação da tutela jurisdicional.

Sobre o próprio desembargador constatar sua incompetência, o relator afirmou que o mesmo pode remeter o processo ao juízo correto, porém, inexiste impedimento para analisar o pedido de liminar, a exemplo do julgamento ocorrido com o Sinpol.

O desembargador também entendeu que não cabe aos policiais civis o direito de greve, no que diz respeito à deflagração do movimento grevista como forma de abrir negociação com o estado. Ele frisou ter sido demonstrado o aumento da criminalidade no estado, fato que deixou claro a necessidade do pleno funcionamento das policias estaduais (militar e civil), como forma de combater a violência.

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