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TRE manda prosseguir processo de inelegibilidade contra Flávio Dino

O juiz eleitoral Eduardo José Leal Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, negou efeito suspensivo ajuizado na justiça eleitoral pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e pelo ex-secretário de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry (PCdoB), que pedia a suspensão da tramitação da decisão de inelegibilidade proferida pela juíza eleitoral de Coroatá, Anelise Reginato.

Em agosto, a juíza decretou a inelegibilidade por oito anos de Flávio Dino, Márcio Jerry, Luís Mendes e Domingos Alberto por abuso do poder econômico nas últimas eleições municipais. Luís e Domingos são, respectivamente, prefeito e vice da cidade de Coroatá. Na sentença, a juíza disse que o governador usou o programa ‘Mais Asfalto’ para beneficiar aliados políticos.

Antes, o PCdoB já havia denunciado a juíza no Conselho Nacional de Justiça alegando imparcialidade no julgamento da ação. O pedido foi arquivado pelo Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, por falta de elementos que declarassem falta funcional da magistrada.

Apesar de ter sido declarada a inelegibilidade do governador Flávio Dino e Márcio Jerry, a decisão da Justiça Eleitoral de Coroatá só terá validade após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Por ser de primeira instância, a decisão também não impede a candidatura de Dino e Jerry nas eleições de 2018. Ambos podem recorrer.

Do G1,MA

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