O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e deferiu o registro de candidatura do senador Weverton Rocha (PDT) para disputar a reeleição ao Senado nas eleições de 2026.
O julgamento analisou questionamento relacionado à ausência de quitação eleitoral do candidato em razão de uma multa eleitoral registrada como pendente no cadastro da Justiça Eleitoral. A ação foi apresentada pelo MPE no processo de registro de candidatura nº 0600442-21.2026.6.10.0000.
A relatora do caso, juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, entendeu que a irregularidade apontada na impugnação foi solucionada durante a tramitação do processo. Segundo o voto, Weverton comprovou o pagamento do débito e obteve nova Certidão de Quitação Eleitoral antes do julgamento, o que afastou o impedimento inicialmente identificado.
A decisão teve como fundamento a Súmula nº 50 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que o pagamento de multa eleitoral ou a regularização de parcelamento após o pedido de registro, mas antes da análise definitiva do processo, afasta a ausência de quitação eleitoral.
No acórdão, o TRE-MA destacou que a quitação eleitoral é uma condição necessária para o registro de candidatura, mas afirmou que, no caso concreto, a pendência foi regularizada em tempo hábil. A Corte também considerou preenchidos os demais requisitos legais para a candidatura, como documentação eleitoral, escolha em convenção partidária, declaração de bens e certidões exigidas.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral havia apontado a existência de multa eleitoral pendente vinculada a processo de 2022 como motivo para contestar o registro. Durante a tramitação, porém, o próprio órgão ministerial reconheceu a regularização da situação e passou a defender a improcedência da impugnação e o deferimento da candidatura.
Com a decisão, o TRE-MA confirmou que Weverton Rocha está apto a concorrer ao cargo de senador. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 3 e 4 de setembro de 2026. O juiz Luís Eduardo Franco Bouéres declarou suspeição e não participou da votação.
A decisão representa uma vitória jurídica para a campanha do senador, que enfrentava a primeira tentativa formal de barrar seu registro eleitoral. O entendimento do colegiado, no entanto, ficou restrito à questão da quitação eleitoral, sem análise de outros aspectos políticos ou eleitorais envolvendo a disputa pelo Senado.
