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TRE-MA barra ‘invasão’ de Braide a programa de candidata a deputada federal do PSD

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o candidato ao Governo do Estado Eduardo Braide (PSD) e a candidata a deputada federal Grida Nunes deixem de veicular uma propaganda considerada, em análise preliminar, irregular. A decisão prevê multa de R$ 25 mil para cada um, por ato de descumprimento.

A liminar foi concedida nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, em representação apresentada pela coligação “Avanço por Todo Maranhão”.

A ação questionou uma inserção exibida no dia 29 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito destinado às candidaturas a deputado federal. Segundo a coligação, Braide teria ocupado posição central na peça e usado o espaço para promover sua candidatura ao governo.

Na propaganda, o candidato aparece falando sobre a chamada “Muralha Digital”, proposta apresentada como política pública, e utiliza a expressão “comigo no Governo”. A inserção também exibe o número 55, que identifica a candidatura de Braide.

Embora Grida Nunes apareça no encerramento pedindo votos para sua candidatura, o magistrado entendeu que isso não afastaria, por si só, a possibilidade de utilização indevida do espaço proporcional.

De acordo com a decisão, a legislação permite que um candidato de eleição diferente participe da propaganda para manifestar apoio, mas o depoimento deve ser destinado exclusivamente a pedir votos para a candidatura beneficiária daquele horário.

“Em exame preliminar, a apresentação de proposta de política pública vinculada à expressão ‘comigo no Governo’ indica que esse limite pode ter sido ultrapassado”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, a fala de Braide teria deixado de funcionar apenas como apoio à candidatura de Grida e passado a beneficiar também sua própria campanha, ao relacionar a execução de uma política pública à possibilidade de ele assumir o Governo do Maranhão.

A liminar proíbe uma nova exibição da propaganda e de versões “substancialmente idênticas” que preservem os elementos considerados incompatíveis com a legislação eleitoral. A decisão não impede que Braide participe de outras peças da candidata a deputada federal, desde que sua manifestação seja voltada exclusivamente ao apoio a ela.

Braide e Grida serão notificados para cumprir a determinação e apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. A análise realizada até agora é provisória, e o mérito da representação ainda será julgado.

Do Blog do Gilberto Léda

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