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TRE absove Hospital São Domingos de condenação

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Por unanimidade, seguindo voto do relator Eduardo Moreira, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram reformar sentença proferida pelo juízo da 76ª zona que havia condenado o Hospital São Domingos a pagar multa de 50 mil reais, além de proibi-lo de licitar e contratar com o poder público por 5 anos.

O julgamento do RE 146-73/11 se deu na tarde desta quinta-feira, 25 de fevereiro. Ao votar, o relator analisou que a doação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) feita pelo Hospital São Domingos para campanha em 2010 não pode ser considerada acima dos limites legais porque há comprovação de que o faturamento bruto da empresa em 2009 permitia a doação.

Para o Ministério Público Eleitoral, autor da representação, na Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, o HSD informou a inexistência de quaisquer rendimentos tributáveis em 2009, o que, pela lei eleitoral vigente, o impediria de realizar doação para campanha.

O relator, em seu voto, registrou que os documentos oficiais presentes no processo reúnem força probatória suficiente para comprovar que o Hospital tinha receita para realizar a doação contestada e que não há razão para impor as penalidades de multa e proibição de licitar e contratar, como havia decidido o primeiro grau.

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