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TJ mantém decisão judicial contra construtora de Marcos Regadas

Pleno do Tribunal de Justiça ratificou decisão do juiz Marcelo Libério suspendendo serviços de construção.

MarcosRegadas dono da Franere
MarcosRegadas dono da Franere

Em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão ratificou decisão do juiz da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, determinando que a construtora Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda – mantenha suspenso todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, na cidade de São José de Ribamar.

A decisão do pleno atendeu a um agravo regimental, impetrado pela Prefeitura ribamarense, que pedia a reformulação de parecer emitido no mês de fevereiro pelo presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, em favor da construtora.

A decisão do juiz Marcelo José Amado Libério, emitida em janeiro, atendeu a uma ação cautelar, também movida pela Prefeitura, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de São José de Ribamar, e pela preservação do meio ambiente desta área do município.

Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora não cumprisse a determinação judicial.

Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de Ribamar, a Franere, em parceria com a empresa Tenda, iniciou, em 2011, o processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora, de forma totalmente irregular, iniciou o processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.

Folder promocional da construtora contém informações falsas.
Folder promocional da construtora contém informações falsas.

No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro que pertence ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos ano passado, como também a Corregedoria Geral de Justiça, em seu provimento nº 05/2006, determinou que todos os imóveis situados naquela localidade sejam registrados em São José de Ribamar. Neste sentido, o magistrado, também no ano passado, em ação de nunciação de obra nova movida pela Prefeitura, determinou a realização de perícia técnica para identificar a localização correta do empreendimento. O resultado foi que o imóvel, indiscutivelmente, se localiza em São José de Ribamar.

Além de não possuir alvará de construção expedido pelo município de São José de Ribamar, a Franere ignorou totalmente a lei de uso e ocupação do solo urbano do município, que autoriza a construção de edificações de, no máximo, seis andares. O Costa Araçagy, conforme o projeto divulgado pela construtora, possuirá onze torres, cada uma com 13 andares.

Outra situação grave é o fato do projeto de construção do condomínio não possuir estação de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar sérios danos ambientais aos moradores do Araçagy, Praia do Meio e localidades vizinhas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2011, a suspensão de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da Franere, que reconhecia o alvará de construção expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar.

No ano passado, é importante ressaltar, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento imobiliário Costa do Araçagy Condomínio Clube.

Na ação, o promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes fez alegações iguais às propostas pela Prefeitura, na ação cautelar movida contra a construtora, e pediu, ainda, a condenação da Franere para devolver os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores dos imóveis do empreendimento irregular, bem como pagar multa no valor equivalente a 5% de cada uma das unidades residenciais ou comerciais integrante do empreendimento Costa do Araçagy.

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