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TJ mantém condenação de ex-prefeita de Penalva

A relatora do processo é a desembargadora Angela Salazar (Foto: Ribamar Pinheiro)
A relatora do processo é a desembargadora Angela Salazar (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação da ex-prefeita do município de Penalva, Maria José Gama Alhadef, de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 80.366,59, com juros e correção monetária, e de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Os desembargadores do órgão entenderam que ficou caracterizado o ato de improbidade que resultou na sentença de primeira instância.

Na ação ajuizada na Justiça de 1º grau, o Ministério Público estadual (MPMA) alegou que a ex-prefeita teve sua tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício financeiro de 2009, reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o documento do TCE/MA, a então prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação, bem como pela prática de gestão ilegal à norma legal de natureza contábil que resultou em multas e danos ao erário.

O Juízo de 1º grau acolheu o pedido do MPMA para condenar a ex-gestora pela prática dos atos de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento do dano e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ex-prefeita, por sua vez, sustentou que não há prova das alegações do Ministério Público e que não há dolo ou má-fé na conduta, elemento necessário à caracterização da improbidade.

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