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TCU aponta regularidade na construção de penitenciárias em São Luís

A construção e a ampliação de penitenciárias em São Luis do Maranhão foram consideradas regulares. A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aconteceu após abertura de processo para apurar possíveis danos aos cofres públicos e apontar responsáveis. As obras se deram com repasses de dinheiro do Ministério da Justiça ao estado do Maranhão.

Os contratos foram firmados para construção de penitenciária feminina, no valor de R$ 11,08 milhões e para a ampliação do presídio de São Luís, no total de R$7,07 milhões. Ambos ocorreram com inexigibilidade de licitação, em função da empresa Verdi Sistemas Construtivos S.A. deter exclusividade da técnica de construção, que consiste em usar módulos prontos, sendo apenas montados no local.

O TCU abriu processo para apurar indícios de erros no cálculo do chamado BDI, elemento do orçamentário destinado a cobrir despesas indiretas, ou seja, não necessariamente relacionadas à execução do objeto contratado.

O primeiro indício de irregularidade ocorreu em função da empresa contratada aplicar o BDI de 28% para fornecimento de materiais e serviços. Como não se tratava de mero fornecimento de materiais adquiridos de terceiros, quando o percentual de BDI deve ser menor, o TCU entendeu que a empresa aplicou a porcentagem correta, em razão dos monoblocos serem de fabricação própria. “Assim, não é possível enquadrar a fabricação dos pré-moldados dos presídios como um fornecimento, pois a edificação obtida com a montagem dos pré-moldados é indiscutivelmente uma obra”, explica o relator, ministro Benjamin Zymler.

O segundo indicativo foi de inclusão indevida no BDI de parcela do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o Tribunal, essa inclusão não gera, por si só, prejuízos, desde que os preços estejam conforme o mercado. Sendo legítimo que empresas considerem esses tributos ao calcular a proposta.

Por último, a empresa teve que esclarecer a inclusão de item genérico identificado como “eventuais” na composição do BDI. Segundo a Verdi Sistemas Construtivos S.A., não se tratava de verba indefinida, e sim, de parcela voltada para cobrir riscos do empreendimento que poderiam aumentar o custo das obras, como perdas excessivas de material, greves, condições climáticas atípicas e acidentes de trabalho, por exemplo.

Assim, o TCU julgou regulares com ressalva as contas da empresa e dos responsáveis, dando-lhes quitação.

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