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TCE suspende licitação com valor sigiloso da Prefeitura de Santa Quitéria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação de valor sigiloso da Prefeitura de Sana Quitéria.

A decisão, assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares, acolheu o parecer da Unidade Técnica a favor do pedido formulado pela empresa Fields Tactical Partners Ltda, na qual alega ter encontrado diversas irregularidades na publicação do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025, cujo objeto é o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de utensílios de cozinha.

O Blog do Neto Ferreira teve acesso ao Edital, onde consta que o processo é do tipo Menor Preço e o valor máximo disponibilizado pela Prefeitura está como sigiloso.

A empresa alega em sua Representação que a publicação do edital da licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ocorreu em 07/03/2025 e que o prazo estipulado para recebimento das propostas se deu em 10/03/2025, ou seja, menos de 08 dias úteis de intervalo, impossibilitando a participação de potenciais concorrentes o que, segundo, viola os artigos 5º, 11, 54 e 55, todos da Lei 14.133/2021.

Ela narra também que solicitou administrativamente a suspensão do pregão e sua regularização, o que não ocorreu, tendo a Prefeitura conduzido normalmente o pregão, o que motivou a baixa competitividade, sendo que na maioria dos lotes somente duas empresas ofertaram propostas, o que comprovaria o descumprimento do princípio da ampla concorrência licitatória.

Diante dos fatos, a Fields solicitou a suspensão do processos licitatório, que foi ratificado pela Unidade Técnica do TCE.

Com isso, o conselheiro de Contas determinou que a prefeita Sâmia Carvalho suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico n.º 11/2025 na fase em que se encontre, anule sessão pública ocorrida em 10/03/2025, e dos atos decorrentes.

A prefeita terá ainda que proceder nova e ampla divulgação do Edital Licitatório, inclusive com sua publicação nos canais oficiais do município, com o consequente retorno do prazo para a apresentação das propostas pelos possíveis participantes, respeitando os termos estabelecidos nos arts. 54 e 55 da Lei nº 14.133/2021.

O prazo concedido pelo TCE é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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