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TCE-MA apura contratação de R$ 5,7 milhões de empresa supostamente ligada a servidor da Prefeitura de Santa Rita

Uma empresa que celebrou contratos de R$ 5,7 milhões da Prefeitura de Santa Rita (MA) para fornecimento de combustíveis tem como sócio-administrador um servidor efetivo do próprio município, segundo Representação da Gerência de Fiscalização III do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O caso envolve o Auto Posto Santa Rita Ltda., vencedor do Pregão Eletrônico nº 001/2025, destinado ao fornecimento de gasolina comum, diesel comum e diesel S-10 para abastecer veículos, máquinas, caminhões, ônibus e demais equipamentos da administração municipal.

De acordo com os documentos analisados pelo TCE-MA, o sócio-administrador da empresa é Laecio Julio dos Reis Abreu, que aparece no sistema SINC-Folha como servidor efetivo da Prefeitura de Santa Rita desde janeiro de 2025.

O registro indica que Laecio ocupa o cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 11338, em regime estatutário, com jornada de 20 horas semanais e lotação na Secretaria Municipal de Educação. A fiscalização afirma que os registros de folha permaneceram ativos de janeiro a dezembro de 2025.

A Ata de Registro de Preços nº 080401/2025 também teria registrado Laecio como representante legal do Auto Posto Santa Rita Ltda. Para a fiscalização do TCE-MA, a participação da empresa no processo licitatório levanta indícios de conflito de interesses e possível violação das regras de contratação pública.

O Pregão Eletrônico nº 001/2025 resultou em oito contratos com o Auto Posto Santa Rita Ltda., distribuídos entre diferentes órgãos da administração municipal.

Os contratos envolveram a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social/Assistência Social.

Somados, os contratos chegaram a R$ 5.738.825,00.

A fiscalização também levantou dúvidas sobre a forma como Laecio ingressou no quadro efetivo do município.

Embora o SINC-Folha indique vínculo efetivo a partir de janeiro de 2025, a Gerência de Fiscalização III afirma que não encontrou concursos públicos recentes registrados no Portal da Transparência de Santa Rita. Diante disso, o TCE apontou uma possível “burla ao concurso público”, questão que também deverá ser esclarecida no processo.

Empresa teria se declarado EPP mesmo com faturamento milionário

O Auto Posto Santa Rita Ltda. teria participado do pregão como Empresa de Pequeno Porte (EPP), utilizando o tratamento diferenciado previsto na legislação. Entretanto, as demonstrações de resultado apresentadas no processo de habilitação apontariam receita bruta de R$ 11,89 milhões em 2023 e R$ 13,72 milhões em 2024.

Segundo a Representação, os valores superariam o limite de R$ 4,8 milhões indicado para enquadramento como EPP.

O TCE afirma ainda que a empresa teria utilizado o critério de desempate ficto nos itens 3 e 5 do pregão, levando a fiscalização a apontar indícios de fraude no certame.

Prefeitura teria pago R$ 3,9 milhões acima do valor contratado

Embora os contratos decorrentes do pregão tenham somado R$ 5,738 milhões, os dados do Portal da Transparência analisados pelo TCE indicam R$ 9,784 milhões empenhados e liquidados e R$ 9,671 milhões efetivamente pagos.

A diferença entre o valor contratado e o valor pago chegaria a R$ 3.932.467,78, equivalente a 68,52% acima do teto contratual.

A fiscalização classificou o dado como indício de superfaturamento e solicitou a apuração dos pagamentos realizados.

O Tribunal também identificou despesas realizadas antes da formalização dos primeiros contratos decorrentes do pregão.

Entre 1º de janeiro e 9 de abril de 2025, segundo os dados apresentados na Representação, foram registrados R$ 2.591.989,45 em empenhos e liquidações e R$ 2.545.918,78 em pagamentos.

Os primeiros contratos decorrentes do Pregão nº 001/2025 foram assinados em 10 de abril de 2025.

Para a fiscalização, a realização de despesas antes da formalização contratual pode configurar violação à Lei nº 14.133/2021.

Diante do conjunto de indícios, a Gerência de Fiscalização III pediu ao TCE-MA a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos pagamentos relacionados aos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 080401/2025 em favor do Auto Posto Santa Rita Ltda.

A justificativa apresentada foi o risco de continuidade dos pagamentos enquanto os fatos ainda estão sendo apurados.

O processo envolve o prefeito de Santa Rita, Milton Aquino Gonçalo Mota Júnior, a secretária de Administração, Eliane Muniz de Castro Carvalho, e a agente de contratação, Karina Borges Cutrim.

O conselheiro Marcelo Tavares Silva determinou a citação dos três responsáveis para que apresentem defesa e esclarecimentos sobre os fatos apontados na Representação.

O prazo estabelecido é de 30 dias, contados a partir do recebimento dos atos citatórios.

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