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Supremo Tribunal Federal decide por afastamento de Eduardo Cunha do cargo

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Por unanimidade (11 a 0), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.

Na madrugada desta quinta, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, proferiu decisão liminar (provisória) determinando o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa, conforme pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cámen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Até a última atualização desta reportagem, faltavam os votos de Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Embora já exista maioria, o resultado só é proclamado no final do julgamento – até a proclamação, qualquer ministro pode, em tese, mudar o voto.

A suspensão do mandato e o afastamento de Cunha da presidência foram medidas recomendadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob o argumento de que o deputado usa o poder do cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e a análise do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.

O afastamento foi submetido ao plenário do ministro por afetar o presidente da Câmara. Daí a necessidade de ratificação ou rejeição pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.

O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados.
O afastamento pedido, no entanto, vale por tempo indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não existe mais risco de interferência do deputado no caso.

Com o afastamento de Cunha, assumiu a presidência da Câmara o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado do peemedebista.

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