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Subsecretário do Governo estaria acumulando dois cargos públicos

A Constituição Federal é bem clara quanto a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, regulamentada no artigo 37, inciso XVI. Mas, há exceções. O texto permite a acumulação em apenas três casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Compreende-se, portanto, que só professores e profissionais da área da saúde podem acumular cargos públicos.

Diante do exposto, como explicar o fato do subsecretário estadual de Minas e Energia do Maranhão, Roberto Faria Soares da Silva, ter sido nomeado, em 2015, pelo governador Flávio Dino e pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior? Como ele conseguiu essa prerrogativa?

A nomeação em cargo comissionado no Estado aconteceu no dia 23 de abril de 2015. Na ocasião, Roberto Faria foi nomeado subsecretário de Minas e Energia, cargo que continua a ocupar nos dias atuais. Já na prefeitura de São Luís, a nomeação foi no dia 22 de julho de 2015, mediante aprovação em concurso público, para exercer o cargo de Técnico Municipal Nível Superior na Área de Engenharia de Segurança do Trabalho, na Secretaria de Saúde.

A questão é: como Roberto Faria Soares da Silva conseguiu ser nomeado na Prefeitura, se já estava ocupando um cargo em comissão no Estado? Pior, como consegue manter os dois cargos há quase um ano, mesmo violando a Constituição Federal?

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2 thoughts on “Subsecretário do Governo estaria acumulando dois cargos públicos

  1. E o subsecretario da saúde é o mesmo presidente da EMESHR pode exercer?
    Qual o horário de trabalho de ambos?

  2. Neto, o funcionário efetivo, o que é o caso do Roberto, pode exercer outro cargo em outra esfera da administração e optar por um dos salários.

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