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STJ condena desembargador a pagar custas de processo envolvendo Fernando Sarney

Do Blog do Djalma Rodrigues

Desembargador Dácio Vieira
Desembargador Dácio Vieira

O desembargador Dácio Vieira, autor da decisão que censurou o jornal O Estado de S. Paulo, será obrigado a pagar as custas do processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal em que foi declarado suspeito e, por isso, afastado da ação que impediu o jornal de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica da Polícia Federal – que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Por unanimidade, os ministros da 1.ª Turma do STJ decidiram que Vieira terá de arcar com os R$ 38,39 de custas do processo. Nesse tipo de incidente não há imposição de honorários advocatícios sucumbenciais.

No recurso especial julgado pelo STJ, o jornal O Estado de S. Paulo argumentou que Vieira, por ter sido considerado suspeito de participar do processo, deveria arcar com as despesas da ação. “Havendo o reconhecimento da suspeição do magistrado, deve ele arcar com o pagamento das custas”, afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves.

A editora S.A. Jornal O Estado de S. Paulo reiteradamente sustenta que o magistrado Dácio Vieira é muito amigo da família Sarney.

No julgamento do pedido de suspeição do magistrado Dácio Vieira, a maioria dos desembargadores do TJ-DFT entendeu que ele não poderia ser obrigado a pagar as despesas. O Estado recorreu dessa decisão ao STJ, lembrando que o Código de Processo Civil expressamente prevê que o juiz declarado suspeito é obrigado a arcar com as custas do processo.

Empresário Fernando Sarney.
Empresário Fernando Sarney.

O juiz Vieira foi afastado do processo contra o Estado em 2009. Os desembargadores julgaram que ele não tinha isenção para continuar como relator da ação de Fernando Sarney contra o jornal. Levaram em consideração as críticas feitas pelo desembargador ao Estado e à mídia no primeiro processo que questionava sua isenção para julgar o processo. Na sua decisão, afirmou haver uma “ação orquestrada mediante acirrada campanha com o nítido propósito de intimidação”.

Após declarar a suspeição, o TJ-DFT manteve a liminar concedida pelo desembargador, apesar de reconhecer-se incompetente para julgar o caso porque a investigação que causou a censura é feita no Maranhão.

Por conta dessa declaração de incompetência, o jornal entrou com recurso especial, que ainda não foi julgado pelo STJ. Da mesma forma, não foi decidido o pedido de desistência do processo feito por Fernando Sarney, mas que o jornal não aceitou. A censura persiste há 626 dias. (REsp. nº 1.199.760).

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