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STF suspende decisão que bloqueou WhatsApp

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O Supermo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ordem judicial da Justiça do Rio que determinou o bloqueio do serviço de mensagens WhatsApp nesta terça-feira. A juíza da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza, responsável pela ordem, cobrava a interceptação e envio às autoridades, em tempo real, de mensagens trocadas entre investigados de um inquérito que corre em sigilo em Duque de Caxias. O primeiro bloqueio foi em dezembro. Mas, desta vez, a juíza não havia especificado o limite para o bloqueio: vingaria enquanto a empresa não cumprisse a determinação judicial.

Sem colaborar com as autoridades, afirma a magistrada, a plataforma reforçaria a impunidade para crimes diversos nela discutidos e compartilhados. A companhia, que julga não poder cumprir a determinação por ter criptografa toda a operação da plataforma, entrou com mandado de segurança para derrubar a suspensão do aplicativo.

Em nota, o WhatsApp disse que não pode “compartilhar informações às quais não tem acesso” e completou que esperava “ver o bloqueio suspenso assim que possível”. O fundador do aplicativo, Jan Koum, disse em sua conta do Facebook estar “chocado” e que “a história se repetia” pouco menos de dois meses depois de uma ação similar — segundo ele, reprovada pela população brasileira e pelos legisladores — também ordenar o bloqueio da plataforma, em maio.

A juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários e pediu que a comunicação fosse feita em inglês. Para a juíza, o tratamento significou que a empresa trata o país como “uma republiqueta”.

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