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STF inicia julgamento que pode esvaziar poderes do CNJ

Do Terra

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira julgamento que pode culminar com o esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Poder Judiciário criado, entre outras funções, para fiscalizar juízes e desembargadores.

Pleno do Supremo Tribunal Federal
Pleno do Supremo Tribunal Federal

Os ministros irão analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que discorda de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, texto que estabelece as regras para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores.

A entidade, que chegou a questionar junto ao Ministério Público a atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, condena julgamentos públicos de juízes, a suposta distinção entre magistrados de primeiro grau e outros juízes envolvidos em suspeitas, o direito de “qualquer pessoa” poder denunciar irregularidades praticadas por magistrados e os critérios de definição de penas a serem impostas a juízes que cometeram irregularidades.

O embate em torno dos poderes do CNJ ganhou contornos mais claros após a ministra Eliana Calmon ter criticado publicamente a contestação dos poderes do colegiado, afirmando que a ADI hoje em julgamento seria o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

No último dia antes do recesso do Judiciário no ano passado, a AMB ganhou parte da batalha após o ministro Marco Aurélio Mello ter concedido, em decisão individual, uma liminar em favor da entidade, limitando o poder de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, o ministro entendeu que o colegiado não poderia, como vinha fazendo atualmente, investigar diretamente juízes suspeitos de irregularidades. Para ele, o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para dar início a investigações contra juízes e deveria dar seguimento a apurações apenas após análise das corregedorias dos tribunais.

Nesta tarde, todos os 11 ministros do STF, incluindo o próprio Marco Aurélio, relator do caso, devem analisar os limites de atuação do CNJ.

Confira os principais pontos contestados pela Associação dos Magistrados do Brasil sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça:

1. Censura ou advertência a juízes: Para a entidade, ao investigar e punir magistrados, o órgão de controle do Judiciário extrapolaria suas funções. A AMB defende que cabe aos tribunais a aplicação de censura ou advertências contra os juízes e condena o fato de o CNJ supostamente estar atuando como um tribunal ao julgar os magistrados.

2. Julgamentos públicos: A associação defende que “é do interesse público que o processo disciplinar contra o magistrado seja sigiloso (…) sob pena de a credibilidade do Poder Judiciário ruir por completo”, embora argumente que isso não signifique um “privilégio” à classe. “Se o cidadão não acreditar que seus direitos estarão sendo examinados e julgados por juízes absolutamente idôneos, poderá partir para a realização da justiça por conta própria”, alega.

3. CNJ como tribunal: na avaliação da AMB, o CNJ só poderia atuar, por exemplo, como uma instância de revisão de um processo contra um juiz, e não como um tribunal propriamente dito, ou chamar para si um processo contra um magistrado em tramitação em um tribunal por verificar haver suspeitas, por exemplo, de que o caso possa ser alvo de pressões políticas.

4. Aposentadoria compulsória: A AMB alega que o Conselho Nacional de Justiça garantiu para si o direito de determinar a aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores condenados sem prever que o magistrado pudesse continuar recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

5. Juízes processados: A entidade também contesta o fato de o CNJ entender que juízes de primeiro grau devem ser processados pelo corregedor de justiça e os demais juízes pela presidência do tribunal, criando uma distinção supostamente errada entre os dois tipos de magistrados. “A resolução do CNJ está não apenas usurpando a competência interna dos Tribunais (…) como também tratando desigualmente aqueles que são iguais”, pondera a entidade.

6. Direito de denunciar juízes: Para a AMB, o CNJ também extrapolou suas funções ao permitir que “qualquer pessoa” possa denunciar irregularidades praticadas por magistrados. A Lei Geral da Magistratura (LOMAN) prevê apenas que as denúncias possam partir apenas dos poderes Executivo e Legislativo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.

7. Penas sem voto da maioria: O CNJ exige que haja maioria absoluta de votos na imposição de pena aos juízes, mas prevê que caso o colegiado não chegue a um acordo sobre que pena aplicar ao juiz, será aplicada a sanção mais leve. Na avaliação da AMB, o artigo da resolução do CNJ que estabelece essa prática é inconstitucional porque abre espaço para que outros placares, que não foram maioria na votação, possam representar a decisão final no julgamento.

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