Categorias

STF condena estado-maior do mensalão: aguarda-se agora a formação de quadrilha

Por Milton Corrêa daCosta

O mais grave, cínico, sorrateiro e vegonhoso crime de corrupção na política que já se teve notícia na história deste país -se Roberto Jefferson não abrisse o bico os mensaleiros talvez já tivessem vendido o Brasil- onde foi comprovada a compra e venda de votos no parlamento, cuja finalidade, através de sofisticadas transaçóes bancárias, fictícias e fraudulentas, e vantagens ilícitas, era a perpetuação de um partido político no poder, não ficará impune no nível de comando.

O Supremo Tribunal Federal acaba de condenar por corrupção ativa o chamado núcleo político do PT nos idos de 2003, onde o “cérebro” da atividade criminosa -Lula alega que não sabia de nada sendo certamente traído- era o Ministro Chefe do Gabinete Civil, José Dirceu, ex-líder estudantil nos idos de 60; onde o presidente do partido era José Genoíno, ex-guerrilheiro nos tempos da luta armada, e Delúbio Soares, o tesoureiro do esquema.

Deus iluminou o STF na histórica decisão democrática que abre inclusive jurisprudência para julgamentos análogos sobre corrupção de políticos ou envolvendo qualquer cidadão. As provas circunstanciais, testemunhais e os fatos sequenciais configuraram um intrigado e ousado delito cometido pela cúpula pólítica. As provas materias não foram tão decisivas assim para condenar o estado-maior da corrupção do mensalão. Corruptos não costumam deixar rastros de seus crimes. São tão “espertos” que escondem suas falcatruas sem que se possa decobrí-las.

Só não contavam com o notável saber jurídico de ilustres ministros, onde o relator da Acão Penal 470, Joaquim Barbosa e a maioria dos demais magistardos -o Direito não é uma ciência exata- descobriram que através princípios jurídicos convincentes também se pode condenar. Basta que o desenrolar dos indícios e dos fatos e evidências claras da existência do crime assim o determine.

No crime de corrupção há um que recebe (o passivo) e outro que paga a propina (o ativo). Ressalte-se que Jefferson, ao delatar o conluio criminoso, declarou inclusive quanto recebera em dinheiro vivo. Aliás o Ministro Marco Aurélio, em seu voto condenatório ao núcleo político criminoso, chamou atenção, em dado momento, para o fato de que as transações eram feitas em dinheiro vivo. Obviamente para não deixar rastros.

Aguarda-se agora o julgamento dos mensaleiros -o crime de organização criminosa ainda não está tipificado plenamente na lei brasileira- por formação de quadrilha, onde três ou mais pessoas se reunem para praticar crime, no caso para corromper e obter a vantagem indevida, locupletando-se através do roubo do dinheiro público. Um crime de tamanha gravidade que jamais poderia ficar impune.

Quanto aos condenados se dirão pobres injustiçados, linchados e sentenciados pela pressão da mídia, como se esta, num estado democrático de direito, não pudesse ser livre e independente para investigar e trazer a público os fatos ocorridos por debaixo dos tapetes sujos do Poder. Imaginavam poder atacar os meios de comunicação de massa e cercear a liberdade de imprensa. Ledo engano. Sem justiça e imprensa livre não há democracia plena. Aprendam os mensaleiros.

Quanto a chamada dosimetria da pena (O GLOBO ONLINE de 09/10/12 explica) ocorrerá após o julgamento de todos os réus. Os ministros que votaram até agora não se manifestaram sobre a forma de calcular a pena. A regra do concurso material considera que os crimes cometidos pelos réus são únicos e independentes. A regra do concurso formal aplica-se quando o réu comete dois crimes com uma só ação. De acordo com a norma do crime continuado, com mais de uma ação um réu pode praticar dois ou mais crimes da mesma espécie.

O certo é que, qualquer que seja a decisão sobre a dosimetria da pena, o cárcere aguarda alguns dos mensaleiros para pagarem, trancafiados, o que devem. Que a cadeia seja um bom local de reflexão. Dinheiro público não se rouba e deve ser devolvido devidamente corrigido. Novos e importantes princípios do Direito foram incorporados definitivamente à Justiça Brasileira. Para o bem da moralidade pública, sem dúvida.

Milton Corrêa da Costa é cidadão brasileiro e aguarda o julgamento final do mensalão.

One thought on “STF condena estado-maior do mensalão: aguarda-se agora a formação de quadrilha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *