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STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados por infrações disciplinares graves. Com a decisão, juízes e ministros poderão perder o cargo e, consequentemente, o salário.

O colegiado confirmou entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados por infrações disciplinares graves. Com a decisão, juízes e ministros poderão perder o cargo e, consequentemente, o salário.

O colegiado confirmou entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Apesar do afastamento da função, os magistrados continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A medida era alvo de críticas por ser vista como um benefício, e não como punição efetiva.

Com a nova interpretação do STF, casos considerados graves deverão resultar em:

perda definitiva do cargo;
fim do pagamento salarial;
impossibilidade de aposentadoria como sanção disciplinar.

Entendimento de Flávio Dino

Ao votar, Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal não prevê aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar para magistrados.

Segundo o ministro, as regras atuais determinam que juízes estão submetidos ao artigo 40 da Constituição, que não autoriza a transferência compulsória para a inatividade como punição.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentava anular ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por sua aposentadoria compulsória.

Casos graves motivaram debate
De acordo com o STF, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações graves.

Entre os casos apontados estão:

venda de sentenças;
assédio moral e sexual;
favorecimento indevido;
benefícios concedidos a integrantes de facções criminosas.
O caso analisado pela Primeira Turma envolvia um magistrado da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, acusado de favorecer grupos políticos e policiais militares ligados à milícia.

Recurso da PGR
A PGR defendia que o julgamento ocorresse no plenário do STF e argumentava que a decisão poderia representar interferência na competência do Congresso Nacional para legislar sobre sanções aplicáveis à magistratura.

Apesar disso, a Primeira Turma manteve o entendimento do relator.

O único ponto de divergência foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que casos envolvendo aposentadoria compulsória devam tramitar diretamente no Supremo.

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