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Socorro Waquim vai responder por irregularidades em Timon

Ex-prefeita Socorro Waquim.
Ex-prefeita Socorro Waquim.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram o prosseguimento de duas ações por improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, por atos supostamente praticados durante o exercício do cargo. Ela havia recorrido contra decisões da 1ª Vara de Timon, que recebeu as petições iniciais das ações civis públicas.

A ex-prefeita é acusada pela contratação irregular de dois servidores, que teriam trabalhado em cargos de provimento efetivo do município de Timon, durante o mandato de 2008 a 2012, sem terem passado por concurso público e demitidos sem observância das garantias constitucionais e contra expressa proibição de lei.

Para o Ministério Público, a contratação de servidores sem concurso fora das exceções legais fere princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência, considerando que a Constituição Federal estabelece tanto à seleção dos mais habilitados como a extirpação de arraigados maus hábitos administrativos de levar para cargos públicos amigos, parentes e colaboradores.

A ex-prefeita pediu a extinção do processo, alegando a impossibilidade jurídica do pedido do MP, com o argumento de que a ação de improbidade exige a descrição pormenorizada da conduta, o que não teria sido demonstrado pelo órgão ministerial.

Para ela, o ato ímprobo não se confunde com outro meramente ilegal, sendo indispensável a demonstração do dolo e a lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do administrador.

O relator dos recursos, desembargador Kléber Carvalho, entendeu que os argumentos não mereciam ser acatados, destacando que, para configuração do ato de improbidade administrativa, basta a intenção (dolo) eventual ou genérica de realizar conduta contrária aos princípios da Administração Pública.

“Não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato ímprobo nem, tampouco, a demonstração de dano ou enriquecimento ilícito”, explicou o magistrado.

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