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Simplício Araújo é condenado pela Justiça Eleitoral após divulgar fake news contra prefeita de Pedreiras

O pré-candidato a prefeito de Pedreiras, Simplício Araújo (SD), foi condenado pela Justiça Eleitoral por divulgar contéudo nas redes sociais para difamar a prefeita da cidade, Vanessa Maia.

A decisão foi proferida pela juíza da 9ª Vara Eleitoral, Claudilene Morais de Oliveira, após o Diretório Municipal do partido União Brasil entrar com representação com pedido de tutela de urgência contra o político.

A autora do pedido alega que Simplício vem criando e divulgando conteúdos políticos-eleitorais notoriamente inverídicos por meio de sua rede social Instagram, com o potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito e à integridade do processo eleitoral em Pedreiras.

O Diretório Municipal argumentou ainda que tais publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, sendo divulgadas antes do período permitido pela legislação eleitoral, e têm como objetivo manchar a imagem da atual prefeita de Pedreiras, Vanessa Maia e seu marido Fred Maia.

“Tais atos, segundo a representação, prejudicam a legitimidade do pleito eleitoral, promovendo uma quebra de igualdade na disputa eleitoral e disseminando desinformação e discurso de ódio entre os eleitores”, declarou a parte autora.

A petição inicial destacou também que as postagens realizadas por Araújo contêm acusações graves e infundadas, como a alegação de crimes cometidos pela prefeita, bem como o desvio de
recursos públicos.

Diante dos fatos alegados, a magistrada afirmou que a publicação feita pelo pré-candidato seria evidentemente injuriante e potencialmente lesiva ao processo eleitoral

“Em análise de cognição exauriente dos argumentos trazidos pelo partido, verifica-se que o representado violou diretamente a honra objetiva, a moral e a imagem política e social da requerente e de seu cônjuge. As palavras proferidas pelo representado no vídeo divulgado em seu perfil no Instagram, como “…O desespero da prefeita e do seu esposo nessa eleição. Crimes gravíssimos serão mostrados agora…” e “…52 milhões de royalties simplesmente sumiram da cidade de Pedreiras…”, evidenciam a intenção de prejudicar a imagem da requerente, perante os eleitores.”, disse a juíza eleitoral.

E completou: “Essas afirmações evidenciam a intenção deliberada do representado de difamar a imagem da atual prefeita e de seu cônjuge, imputando-lhes crimes e condutas imorais sem qualquer prova. É cediço que alegações graves, como crimes, sem o devido suporte probatório, violam os direitos fundamentais à honra e à imagem dos indivíduos, protegidos pelo artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e tais ações configuram uma clara tentativa de influenciar negativamente a opinião pública e o eleitorado de Pedreiras, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa, violando o disposto nos arts. 22, X e 27, § 1º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/19, além do art. 323 do Código Eleitoral.”

Diante do caso, Simplício foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, pois o conteúdo ilegal já havia sido retirado pelo Facebook, o que contribui para a atenuação do prejuízo.

2 thoughts on “Simplício Araújo é condenado pela Justiça Eleitoral após divulgar fake news contra prefeita de Pedreiras

  1. Bloqueia até os familiares nas redes sociais imagina se fosse prefeito iria bloquear os que não votaram ou pesam diferente dele!
    6x derrotado
    2010
    2012
    2014
    2018
    2022
    2024

  2. Bloqueia até os familiares nas redes sociais imagina se fosse prefeito iria bloquear os que não votaram ou pesam diferente dele!
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