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Shopping Rio Anil perde na justiça direito de locar espaço de entrada do prédio

Em sessão realizada, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça denegou recurso do Rio Anil e manteve proibida a locação da área em frente ao shopping até o julgamento final de processo em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão autoriza os taxistas vinculados ao Posto Presidente a permanecerem trabalhando no local.

Rio Anil Shopping
Rio Anil Shopping

O caso teve início quando o Rio Anil ajuizou ação para anular portaria da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), que transferiu o Posto de Táxi Presidente para a área de recuo do empreendimento, impedindo a ocupação por taxistas de cooperativa contratada. O shopping declarou se tratar de área particular, na qual pretendia instalar posto de táxi contratado para prestar serviço aos clientes.

Ao analisar o pedido inicial, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos, suspendeu os efeitos da portaria. Porém, após ingresso no processo dos taxistas do Posto Presidente (localizado no retorno próximo ao shopping) e informações de divergências sobre a natureza pública ou privada da área, o magistrado revogou a decisão e manteve os efeitos da Portaria da SMTT.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, já havia negado o pedido liminar para manter os taxistas do Posto Presidente no local. No julgamento desta quinta-feira (1º), Rachid ratificou sua posição.

O magistrado destacou a competência do Poder Público para permitir a instalação de postos de táxi, o que, inicialmente, demonstra irregularidades na locação feita pelo Rio Anil. Além disso, Rachid destacou que a lei municipal 3.808/99 limita a distância mínima entre postos de táxi a 600 metros, norma que estaria sendo violada com a instalação de outro posto na entrada do shopping.

Os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim acompanharam a decisão de Rachid, para manter a decisão até completa tramitação e instrução do processo original.

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