Categorias

Saúde direito de todos?

Por Abdon Marinho

Abdon Marinho.
Abdon Marinho.

Leio aqui a secretaria de estado da saúde disponibilizou uma UTI do ar para transportar um paciente em caráter de urgência para um grande centro. O valor do aluguel foi, segundo o extrato da dispensa de licitação mais de oitenta mil reais.

A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme assegura a Constituição da República. É possível e encontra-se dentro da lei que a secretaria proceda os meios para garantir o melhor atendimento aos pacientes. Facultando-lhe a lei até a dispensa dos procedimentos licitatórios em nome da salvação da vida.

Em sendo assim, caso o tratamento não seja dispensado de forma igualitária a todo e qualquer cidadão independente dos laços que possua, ficar-se-á com a certeza que o estado está sendo usado de forma a criar distinção entre brasileiros violando a própria Constituição.

O paciente ingressa no sistema de saúde e os médicos decidem se possuem ou não resolutividade necessária para o atendimento, não possuindo, o encaminha para onde tem, dentro ou fora do estado. O padrão é esse e vale para todos.

Entretanto, quantos são tratados desta forma? Quantos pacientes precisam se tratar fora do estado e recebem a mesma atenção dispensada ao paciente para quem se alugou uma UTI no ar?

Não sou contra que por todos os meios se tente salvar a vida de qualquer paciente, muito pelo contrário, o que se anseia é que essa seja a praxe, que todos tenham o mesmo direito de serem transportados, se necessitarem e se assim for decidido pela junta médica que atender.

Infelizmente não é isso que vem acontecendo. Todos os dias o que vemos são pacientes sofrendo mais a não poder para virem ser atendidos em melhores centros. O que se ver são municípios de atenção básica tendo que custear deslocamentos para pacientes e seus familiares, quando estes necessitam de Tratamento Fora de Domicílio – TFD, sem que possuam recursos para isso, pois estes recursos estão no teto do estado e não dos municípios (farei u texto específico sobre esse assunto um dia destes). O que se ver são pessoas tendo que se deslocar, muitas das vezes, por sua própria conta, gastando o que tem e o que não tem, sem que o estado os ajude com quase nada. O que se ver são pessoas tendo que recorrer a justiça para obrigar o estado a fornecer-lhes medicamentos ou garantir seu atendimento e o estado fazendo de tudo para não atender.

Agora mesmo teremos um grande problema de saúde com a recusa de Teresina (PI) em atender pacientes oriundos do Maranhão. Pacientes que não poucos. Pessoas da região central do estado, não apenas aquelas de áreas limítrofes continuam se deslocando para aquela cidade em busca de consultas, atendimento e tratamento. Mas voltemos ao assunto.

Quando vi a história do aluguel do avião lembrei-me, dentre tantos os casos que testemunhei e até trabalhei, do caso de um amigo meu falecido no começo do ano passado. Eu narrei esse caso em três textos.

Este amigo, acometido de câncer no pulmão, requisitou, um concentrador de oxigênio (algo parecido como balão de oxigênio), a secretaria negou. Inconformado buscou a justiça que mandou a secretaria de saúde fornecer, a secretaria recusou-se a cumprir a determinação judicial. Em face da recusa a advogada do paciente pediu que fosse arbitrada a multa, a justiça determinou o pagamento de multa caso não fosse cumprida a decisão. Mais uma vez a secretaria fez ouvidos moucos ao sofrimento do paciente, que não conseguia respirar, e a determinação judicial. Como apesar da multa o secretaria se recusava a cumprir, foi pedido o bloqueio dos valores para aquisição do equipamento na conta secretaria, tendo sido determinado pela justiça. Infelizmente, quando saiu o alvará para levantamento do valor, o paciente já havia falecido dez dias antes.

A situação daquele paciente não era isolada. Segundo soube pela advogada dele, outras pessoas se encontravam na mesma situação e a posição da secretaria de saúde, dita a ela pelas pessoas a quem buscou para o cumprimento da decisão judicial, era que não iriam cumprir de forma nenhuma.

O equipamento necessário ao prolongamento da vida daquele paciente, acho que não custava um     décimo do valor do aluguel do avião, apesar disso, foi-lhe negado. O paciente morreu e não foi atendido. Essa movimentação toda aconteceu no final de 2012, em 25 de janeiro de 2013, o paciente veio a óbito. Faz menos de um ano.

Espero que tenham mudado de posição desde o caso aqui relatado  e passado a garantir  todos cidadãos os mecanismos de saúde a que têm direito, inclusive, UTI’s no ar, se necessárias. Trata-se de um grande avanço, espero que seja extensivo aos demais usuários do SUS e não apenas aos que possuem amizades importantes.

As pessoas não podem e têm o direito, por mais poderosas que sejam, de determinar quem vai receber tratamento e quem não vai receber, os que viverão e os que morrerão. Pelo menos, não deveria ser assim, pois a saúde é um direito de todos e não apenas dos poderosos e daqueles a quem escolheram para receber do estado o atendimento a que têm direito e deveria ser dispensado a todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *