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Promotoria pede suspensão de contrato de R$ 2,6 milhões da Prefeitura de Bom Jesus das Selvas

O Ministério Público pediu a suspensão de contrato milionário da Prefeitura de Bom Jesus das Selvas.

A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu com base em denúncias sobre possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo Municipal nº 001/2026, promovido pelo Município de Bom Jesus das Selvas.

O contrato prevê a prestação de serviços mecânicos e a reposição de peças destinadas à manutenção dos veículos automotores integrantes da frota municipal, pelo valor de R$ 2,6 milhões.

Segundo o denunciante, uma das empresas concorrentes foi desclassificada em razão da inadequação das notas fiscais apresentadas para demonstração da exequibilidade de suas propostas, enquanto outras licitantes teriam recebido tratamento menos rigoroso. Foi alegado ainda possível favorecimento ou conluio entre agentes públicos e empresas participantes.

Na análise do caso, o Ministério Público identificou uma série de inconsistências no procedimento licitatório. Entre elas está a menção, durante o processo, a um suposto parecer técnico do setor de engenharia que, segundo a própria Prefeitura, nunca existiu. O Município também informou que não houve consulta formal ou informal ao setor de engenharia para a análise das propostas.

Outro ponto questionado foi a utilização de uma data incorreta para fundamentar a desclassificação de uma das empresas. Inicialmente, a Administração informou que as notas fiscais apresentadas eram de março de 2025. Posteriormente, reconheceu que os documentos haviam sido emitidos em março de 2026.

O Ministério Público também apontou que, após a correção da informação sobre as datas, a Prefeitura passou a apresentar novos argumentos para justificar a desclassificação da empresa, como a emissão das notas fiscais após o início da sessão e a suposta insuficiência dos documentos para comprovar os custos globais dos serviços. Para a Promotoria, a mudança posterior dos fundamentos compromete a transparência e a segurança jurídica do procedimento.

A recomendação cita ainda a alteração manual do prazo para apresentação de contrarrazões. Conforme o documento, o prazo inicialmente divulgado terminaria às 18h, mas foi modificado pelo pregoeiro às 18h50 para as 23h59 do mesmo dia. Para o Ministério Público, não ficou demonstrado que todos os participantes foram comunicados de forma tempestiva e tiveram igualdade de condições para apresentar suas manifestações.

Diante do conjunto de irregularidades, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura instaure, no prazo máximo de 10 dias úteis, procedimento administrativo para avaliar a invalidação do pregão e dos atos dele decorrentes. A orientação inclui a suspensão preventiva de novos empenhos, ordens de fornecimento, ordens de serviço, liquidações e pagamentos relacionados ao certame.

A recomendação também alcança a adjudicação, a homologação, as atas de registro de preços e os contratos administrativos derivados da licitação. Antes de uma eventual anulação definitiva, o Município deverá garantir contraditório e ampla defesa aos licitantes, adjudicatários e contratados diretamente afetados.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que o Município informe se irá acatar a recomendação ou apresente defesa fundamentada para justificar a manutenção dos atos administrativos. Em caso de silêncio, recusa sem fundamentação suficiente ou ausência de enfrentamento dos pontos levantados, o MPMA poderá avaliar a adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu.

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