O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Parnarama, recomendou ao prefeito do município e ao secretário municipal de Administração e Planejamento a adoção de medidas para a realização de concurso público e a suspensão de novas contratações temporárias destinadas ao preenchimento de funções permanentes da administração pública.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Renato Ighor Viturino Aragão.
De acordo com o documento, a Prefeitura de Parnarama informou ao Ministério Público que o último concurso público de provas e títulos realizado no município ocorreu em 2014. O intervalo superior a dez anos sem um novo certame geral motivou a apuração sobre o preenchimento dos cargos públicos e a utilização de contratos temporários.
O Relatório de Análise Técnica nº 6/2026, citado na recomendação, aponta que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Parnarama concedeu 251 aposentadorias de servidores efetivos entre 1º de janeiro de 2015 e 15 de agosto de 2025.
O levantamento também identificou o aumento do número de vínculos na folha de pagamento municipal, que passou de 2.098 registros, em abril de 2023, para 2.636, em setembro de 2025. O crescimento corresponde a 538 registros no período.
Segundo a análise do Ministério Público, as vagas decorrentes das aposentadorias e a expansão dos serviços públicos estariam sendo supridas, em grande parte, por contratações temporárias e vínculos considerados precários.
Outro relatório técnico, de número 7/2026, apontou o uso habitual da Lei Complementar Municipal nº 564/2025, que autoriza contratações temporárias em caráter emergencial, para manter o funcionamento de atividades permanentes da administração municipal. Para a Promotoria, essa prática desvirtua a regra constitucional do concurso público.
Entre as providências recomendadas está a adoção, no prazo de 30 dias, das medidas administrativas e orçamentárias necessárias para iniciar a realização de concurso público de provas e títulos, com o objetivo de preencher os cargos efetivos vagos no município.
A recomendação também estabelece que a Prefeitura constitua e publique, no mesmo prazo, uma comissão organizadora formada por servidores públicos efetivos. O grupo deverá realizar o levantamento dos cargos e acompanhar as etapas do certame.
Além disso, o Ministério Público recomenda que o processo de contratação da banca examinadora seja concluído e que o edital de abertura do concurso seja publicado em até 90 dias, com ampla divulgação e reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme a legislação aplicável.
Após a homologação do resultado final, a orientação é que os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas sejam nomeados e empossados, com a rescisão gradual dos contratos temporários cujas funções passem a ser exercidas pelos novos servidores efetivos.
O MPMA também recomendou que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou prorrogar contratos vigentes, com base na Lei Complementar Municipal nº 564/2025, para o desempenho de funções ordinárias e permanentes. A medida ressalva situações de extrema e comprovada emergência pública, devidamente justificadas em processo administrativo individualizado.
O prefeito de Parnarama e o secretário municipal de Administração e Planejamento têm prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar à Promotoria se acatam a recomendação e apresentar o cronograma das medidas administrativas já iniciadas.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento das providências recomendadas ou a ausência de resposta dentro do prazo poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.
