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Promotoria pede novamente o afastamento do prefeito de Governador Edison Lobão

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Reiterando pedido feito em uma Ação Civil Pública proposta em 29 de outubro de 2015, o Ministério Público do Maranhão requereu, no último dia 16, o afastamento liminar de Evando Viana de Araújo do cargo de prefeito de Governador Edison Lobão. O novo pedido baseia-se em denúncias de que a Prefeitura não paga, há três meses, os vencimentos dos servidores da saúde.

De acordo com o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, de onde Governador Edison Lobão é termo judiciário, “muitos ainda se encontram trabalhando por medo das ameaças e do assédio moral que constantemente sofrem, apesar de praticamente não terem mais como se alimentar”.

No documento, o promotor de justiça observa que o município recebeu regularmente os repasses federais vinculados à aplicação na saúde nos meses de junho, julho e agosto. Em média, os repasses mensais totalizam R$ 180 mil. “Por esta razão, além da providência aqui tomada, determinei a remessa de cópia integral da Notícia de Fato n° 136/2016 ao Ministério Público Federal, haja vista os fortíssimos indícios de desvio ou má gestão do dinheiro público da União”, afirma Newton Bello Neto.

Os constantes atrasos no pagamento dos servidores da saúde em Governador Edison Lobão foi um dos motivos para a proposição de uma Ação Civil Pública contra o prefeito Evando Viana de Araújo e o então secretário municipal de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, em outubro de 2015. À época, os atrasos eram constantes e não era dada qualquer explicação aos servidores prejudicados.

A ação também foi motivada devido às remoções arbitrárias de servidores, “colocados à disposição”, que ficavam sem receber os seus vencimentos. Feitas a partir de critérios pessoais, as remoções, além de prejudicar os servidores públicos, desfalcavam ainda mais os serviços de saúde.

No documento, o promotor de justiça explicava que “se pode observar um festival de atos de improbidade administrativa praticados pelos demandados, que arbitrariamente retiram servidores da saúde de suas funções, com a suspensão de suas remunerações, prática motivada por interesses pessoais, em especial o de punir os servidores que não coadunam com as práticas arbitrárias rotineiramente empreendidas pelo secretário de Saúde e pelo prefeito”.

Na ação também foram abordadas a inexistência de ambulâncias para a realização de transportes de urgência e emergência e a falta de médicos no hospital municipal e nos postos de saúde, fatos constatados em várias inspeções realizadas pelo Ministério Público.

Na ação de 2015, além do afastamento liminar do prefeito e do secretário de Saúde, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação dos dois por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas na época, além da proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

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