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Promotoria pede informações sobre doação de terras públicas de Governador Edison Lobão

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação, em 26 de julho, questionando o Projeto de Lei nº 5/2016, de iniciativa do Município de Governador Edison Lobão, que trata da doação de lotes ou parcelas de terras públicas do perímetro urbano, a pretexto de regularização fundiária.

No documento, assinado pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira de Sousa, o representante do MPMA destaca que o projeto de lei trata de terras rurais, faz menção à legislação sobre o perímetro urbano municipal inexistente e concede ao Poder Executivo, por meio de decreto, a possibilidade de criação de zonas urbanas sem passar pelo Poder Legislativo municipal.

Segundo o titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Imperatriz, à qual Governador Edison Lobão é termo judiciário, o referido município foi criado pela Lei nº 6.194/1994, com sede no Povoado de Ribeirãozinho e desmembrado de Imperatriz. Em 2009, a nova cidade recebeu da União, por meio da Lei Federal nº 11.952, o título de doação de 152 hectares.

Foi recomendado que o Projeto de Lei nº 5/2016 não seja aprovado pela Câmara Municipal da forma como está, em virtude da ausência dos condicionantes legais da União ao Município quando foram doadas as terras.

Cabe ao Município de Governador Edison Lobão o levantamento físico-espacial; identificação de cada imóvel com número a ser titulado; cadastramento dos moradores; elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária por lei municipal; encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis e emissão dos títulos definitivos aos ocupantes.

O Ministério Público recomendou ao prefeito que providencie, no prazo máximo de 60 dias, um outro projeto de lei de regularização fundiária urbana do Município de Governador Edison Lobão, observando os condicionantes legais acertados com a União à época do recebimento dos 152 hectares.

Na Recomendação, o promotor de justiça requisita, ainda, no prazo de 30 dias úteis, que o chefe do Poder Executivo informe quanto ao atendimento ou não das solicitações, indicando, se necessário, o prazo para o integral cumprimento. O documento ministerial também foi encaminhado a todos os vereadores, ao procurador-geral do Município e secretários municipais.

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