Categorias

Promotoria pede bloqueio de bens de ex-prefeitos e vereador de Vargem Grande

Ex-prefeitos do município de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes e Edvaldo Nascimento dos Santos

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 25 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o professor e atual vereador Jociedson de Aguiar e os ex-prefeitos do município de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes e Edvaldo Nascimento dos Santos.

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (conhecido como Benedito Coroba). O motivo foi o acúmulo de cargos públicos, exercidos por Jociedson de Aguiar, durante o período de maio de 2012 a janeiro de 2017, quando possuiu três matrículas de professor, sendo duas municipais e uma estadual. A Constituição Federal não permite o acúmulo de três cargos de professor. Ao todo, durante o período, ele recebeu ilegalmente a quantia de R$ 102.110,67.

Ao se defender, Jociedson de Aguiar afirmou que, em 3 de maio de 2012, protocolou pedido de exoneração de uma das matrículas como professor do município. Mas não obteve resposta. Em 8 de fevereiro de 2017 efetuou novo pedido de desligamento, o que provocou o corte de um de seus salários, embora nunca tenha recebido qualquer documento oficializando sua exoneração.

Vereador Jociedson de Aguiar

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande apontou que o ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes, que estava à frente da administração municipal no período de maio a dezembro de 2012, mesmo tendo sido certificado sobre a situação de Jociedson de Aguiar, não assinou a sua exoneração, mantendo-o no cargo e permitindo o enriquecimento ilícito.

Na mesma situação se enquadra o também ex-prefeito Edivaldo Nascimento dos Santos, cujo mandato foi exercido de 2013 a 2016, que igualmente permitiu o enriquecimento ilegal do professor. Inclusive, quando exerceu a chefia do Executivo Municipal, a equipe da Secretaria de Educação era a mesma da gestão anterior, tendo conhecimento da situação irregular do professor.

Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, o demandado estava obrigado a informar sobre a situação irregular em que se manteve durante cinco anos, mesmo já tendo pedido exoneração. “A má-fé do representado é nítida e pode ser comprovada pelo seu recadastramento em duas matrículas municipais em janeiro de 2017, sem ter comunicado o seu anterior pedido de exoneração”, frisou.

PEDIDOS
Como medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos réus.

Nas solicitações finais, o MPMA pediu a condenação de Jociedson Aguiar ao ressarcimento do dano causado ao município, no valor de R$ 102.110,67, correspondente ao valor total mais acréscimos. Também à perda do cargo público que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 306.332,01, correspondente a três vezes o valor do dano causado ao patrimônio público, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Em relação a Miguel Rodrigues Fernandes e a Edvaldo Nascimento dos Santos, foi requerida a condenação deles à perda de eventual cargo público que estejam ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 204.221,34, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao patrimônio público, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *