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Promotoria pede bloqueio de bens de ex-prefeita de São Vicente de Férrer

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa (2012-2016), e a ex-secretária municipal de Saúde e presidente do Conselho Municipal de Saúde, Linda Sousa, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

As gestoras não apresentaram à Secretaria de Estado da Saúde (SES) o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, omitindo a prestação de contas de um repasse no valor de R$ 752.500,00 feito pela SES para o Município.

Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens das rés, no montante de R$ 376.250,00, para cada ex-gestora, equivalente a 50% do repasse, para assegurar o ressarcimento ao erário do valor integral, além do pagamento de multa.

TRANSFERÊNCIA

Em 2 de julho de 2014, a SES repassou o recurso, objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto.

A Portaria nº 218, que instrumentalizou o repasse, determinou que os objetivos do convênio fossem executados no prazo máximo de 12 meses. O montante foi recebido em uma única parcela no dia 4 de julho de 2014.

Durante as investigações, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer apurou que alguns dos equipamentos previstos chegaram a ser comprados, mas o Município nunca prestou contas dos valores repassados.

O Ministério Público também atestou que, ao longo da gestão das demandadas, o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto esteve mal estruturado, faltando equipamentos para o seu regular funcionamento. Os aparelhos que existiam estavam em péssimas condições de uso, conforme relatos de servidores.

“Assim, as requeridas, na qualidade de gestoras municipais, agiram dolosamente praticando ato de improbidade administrativa, quando, à revelia dos princípios da legalidade e moralidade, deixaram de enviar à SES o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, na medida em que tal atitude caracteriza descumprimento de deveres funcionais”, enfatizou a promotora de justiça Alessandra Darub.

PEDIDOS

Também foi solicitada a condenação das ex-gestoras conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

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