Categorias

Promotoria pede anulação de licitação para banca examinadora de concurso de Trizidela do Vale

A Promotoria de Justiça de Pedreiras emitiu uma Recomendação pedindo a anulação da licitação que prevê a contratação de uma banca examinadora para o concurso público da Prefeitura de Trizidela do Vale por suposta irregularidade. O documento é assinado pela promotora Marina Carneiro de Oliveira.

No final do ano passado, o Executivo abriu a Tomada de Preços 12/2023 para contratar empresa especializada na prestação de serviços de organização e operacionalização de concurso público, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal do município, no valor estimado de R$ 210.000,00 mil.

Apenas duas empresas participaram, a Consep – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda e Fundação Vale do Piauí.

A promotora afirma que a Tomada de Preços, conforme estabelecido na Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação utilizada para obras e serviços de engenharia, bem como para a aquisição de bens e serviços comuns, desde que estes se enquadrem nos limites de valores estabelecidos pela legislação.

Portanto, a realização de concursos públicos não se enquadra diretamente nessas categorias, uma vez que os concursos públicos são processos seletivos para o preenchimento de vagas em cargos efetivos ou temporários na administração pública, sendo regidos por legislação específica.

“Ser inequívoco que os serviços relativos à realização de concurso para provimento de cargos públicos possuem natureza eminentemente intelectual, requerendo para tanto uma elaboração peculiar e particularizada da atividade a ser desempenhada, sobretudo na confecção das provas aplicadas. Por esta razão, a empresa escolhida tem que possuir necessariamente, capacitação técnica específica para o trabalho a ser desenvolvido, motivo impeditivo da escolha baseada exclusivamente no menor preço ofertado”, justificou.

E completou: “a realização de concursos públicos, destinados ao provimento de cargos vagos em órgãos da Administração, deve atender a todos os princípios retromencionados, bem como priorizar as normas em vigor, a fim de preservar o interesse público”.

Diante disso, a promotora recomendou que o prefeito Deibsob Freiras e o secretário de Administração, Enoque Barreto, anule a Tomada de Preços 12/2023, de modo que seja reiniciado o procedimento de contratação com observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *