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Promotoria denuncia professores “fantasmas” em Pio XII

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Pio XII, ofereceu Denúncia, na sexta-feira, 10, contra 10 professores da rede estadual de ensino, dois diretores de escola estadual e a chefe da Regional de Educação de Santa Inês da Secretaria de Estado da Educação.

Conforme a Denúncia, formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo, os professores denunciados permaneceram entre 2013 e 2016 sem trabalhar nas escolas estaduais, mas recebendo seus proventos.

De acordo com o procedimento investigatório do Ministério Público, para concretizarem a prática ilegal, os professores falsificavam a folha de ponto, com aquiescência dos diretores das escolas e da Regional de Educação.
Os denunciados são Ivan do Vale Segundo, Valquíria de Fátima Andrade, Iracélia Naiva de Oliveira, Valmilúcia da Silva Nascimento, Damião da Silva Veloso, Gilcênio Vieira de Sousa, Maria Neide de Oliveira, Iara Adriana Araújo Portilho, Elisiário Sousa Oliveira e Everaldo Gonçalves Batalha.

Todos são professores da rede estadual de ensino que foram contratados pelo município de Pio XII, no período de 2013 até 2016, para exercer variadas funções. Durante esse período eles receberam valores monetários do estado e do município, sem, no entanto, realizar qualquer atividade nas escolas estaduais onde eram lotados.

Também foram denunciados os diretores das escolas estaduais Centro de Ensino Jansen Veloso e Centro de Ensino Rafael Braga Oliveira, respectivamente, Joycenildo da Silva Franco e Gilson Assis Silva, além da chefe da Regional de educação de Santa Inês, Maria Zuíla de Sousa Silva.

Segundo a denúncia, os diretores “eram coniventes com os representados, que assinavam as folhas de frequência e preenchiam o diário de classe, mesmo sem prestarem serviços nas escolas estaduais”.

Na denúncia do Ministério Público, o promotor de justiça Thiago Rabelo argumenta, que, “como (ficou) vastamente demonstrado nos autos, a Secretaria de Educação do Maranhão jamais realizou qualquer tipo de parceria com o Município de Pio XII que viabilizasse essa permuta, devem ser considerados partícipes (os diretores das escolas), devendo ter suas responsabilidades penais na medida de suas culpabilidades a serem demonstradas na instrução processual, nos termos do Art. 29 do CP”.

No que se refere à professora Iara Adriana Araújo Portilho, a investigação constatou que ela trabalhou como secretária de Educação de Pio XII de 2013 até 2016, recebendo remuneração do município e do estado, sem prestar serviço à Secretaria de Estado da Educação. “Requisitou-se à Regional de Educação de Santa Inês para que informasse se existia ou não autorização legal para afastamento de Iara Adriana, sendo respondido pela negativa”, relata o texto da Denúncia.

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