Promotoria de Justiça de Buriticupu está investigando suposto pagamento milionário irregular realizado pela Prefeitura da cidade por serviço não realizados.
Segundo informações, o Executivo de Buriticupu realizou o repasse de R$ 1.043.745,96 milhão à empresa E de M dos Santos Serviços EIRELI, referentes ao mês de fevereiro de 2025, no âmbito do Contrato Administrativo nº 20220029/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar.
Entretanto, tais pagamentos teriam ocorrido sem a correspondente prestação do serviço, uma vez que o ano letivo de 2025,
conforme calendário escolar oficial e Recomendação Ministerial expedida à época, somente teve início no mês de março, inexistindo, portanto, aulas presenciais regulares no período que justificassem a execução do transporte escolar na proporção paga.
De acordo com o promotor de Justiça, Felipe Rotondo, durante as diligências preliminares, a Secretaria Municipal de Educação apresentou manifestação instruída com um denominado “Adendo ao Calendário Escolar”, supostamente aprovado em dezembro de 2024, o qual contradiz frontalmente o calendário escolar oficial posteriormente divulgado e homologado em março de 2025, circunstância que revela inconsistência documental relevante e levanta indícios concretos de possível fraude documental com o objetivo de justificar despesas já realizadas.
Diante desse cenário, foi expedido o Ofício nº 10336/2025 – 1ªPJBUR, requisitando, de forma expressa, documentos materiais
indispensáveis à verificação da efetiva execução contratual, tais como registros de GPS dos veículos, diários de bordo, listas de alunos transportados, bem como esclarecimentos formais acerca da divergência entre os calendários escolares apresentados.
Conforme Certidão datada de 07 de janeiro de 2026, o prazo transcorreu integralmente sem qualquer resposta por parte da gestão
municipal, não obstante a relevância das informações requisitadas.
Diante disso, foi instaurado inquérito visando o aprofundamento do caso, que tem indícios de dano ao erário, na liquidação e pagamento de despesa milionária em período no qual, ao que indicam os documentos oficiais, não havia aulas presenciais regulares, circunstância incompatível com a execução do transporte escolar nos moldes contratados;
Houve também conduta omissiva relevante da Administração Municipal, que deixou de responder ao Ofício nº 10336/2025, mesmo diante de requisição formal de documentos essenciais, comprometendo a transparência administrativa e a efetividade da fiscalização ministerial; indícios de inconsistência e possível fraude documental, decorrentes da apresentação de calendários escolares distintos e conflitantes para o mesmo exercício letivo, fato que demanda apuração técnica aprofundada.
