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Promotoria apura nepotismo cruzado em Lago do Junco e Lago dos Rodrigues

Promotoria de Justiça está apurando suposto nepotismo cruzado, servidores fantasmas e irregularidades na transparência administrativa em Lago do Junco e Lago dos Rodrigues.

Uma denúncia anônima a partir de representação anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público, noticiou possíveis irregularidades consistentes em nepotismo cruzado entre os Municípios de Lago do Junco/MA e Lago dos Rodrigues/MA .

Segundo as informações, parentes do prefeito de Lago do Junco, Ataíde do Posto, estariam vinculados à folha de pagamento do Município de Lago dos Rodrigues/MA, incluindo: Antônio Borges de Souza Filho, apontado como irmão do prefeito de Lago do Junco; Arnaldo Miranda Souza, também indicado como irmão do referido gestor; Eliane Miranda Souza, igualmente apontada como parente do Prefeito.

A representação também relata possível nomeação recíproca de parentes entre as administrações municipais, com indícios de nepotismo cruzado e eventual existência de servidores fantasmas.

Tais condutas, em tese, podem caracterizar violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como eventual ato de improbidade administrativa;

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na Administração Pública.

Foram expedidos ofícios requisitando informações aos Municípios envolvidos, tendo sido apresentadas respostas com documentos relativos a vínculos funcionais e folhas de pagamento.

O promotor responsável pelo caso, Aarão Castro, há a necessidade de aprofundamento das investigações para esclarecimento dos fatos.

Diante dos fatos, oficiou a Prefeitura de Lago dos Rodrigues para que confirme, em até 5 dias, o vínculo funcional de Antônio Borges de Souza Filho, Arnaldo Miranda Souza e Eliane Miranda Souza, enviando cópia das fichas financeiras e portarias de nomeação/exoneração.

As Prefeituras citadas terão que enviar Curriculum Vitae e comprovantes de escolaridade de todos os seis citados, a fim de aferir a compatibilidade técnica com os cargos de “Assessor Técnico” ocupados; folhas de frequência (ponto) e, principalmente, de relatórios de atividades ou produtos técnicos elaborados pelos referidos assessores durante o período de vínculo.

Foi determinada a a coleta de depoimentos de servidores efetivos lotados nas Secretarias de Administração de ambos os municípios, visando apurar se os nomeados eram vistos exercendo suas funções, solicitando-se, para tanto, cópia da relação de servidores lotados no local de trabalho dos investigados.

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