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Procuradoria Eleitoral consegue punição de partidos por propaganda partidária irregular

Em resposta a representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), o TRE/MA determinou que os partidos Trabalhista Brasileiro (PTB), da Mobilização Nacional (PMN), Socialista Brasileiro (PSB), Social Cristão (PSC) e Progressista (PP) sejam punidos por terem utilizado, no primeiro semestre de 2016, o tempo destinado à propaganda partidária para promover pré-candidatos à Prefeitura Municipal de São Luís nas eleições de 2016.

Em junho de 2016, os deputados estaduais Carlos Wellington de Castro Bezerra, mais conhecido como Wellington do Curso (PP), Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, conhecido como Bira do Pindaré (PSB), e Eduardo Salim Braide (PMN) participaram ativamente de inserções de seus respectivos partidos em emissora de televisão local com o objetivo de atender a interesses pessoais, já que, à época, eram apontados como pré-candidatos a prefeito da capital maranhense – candidaturas que foram confirmadas mais adiante. Já o PTB e PSC, no mesmo mês, promoveram o pré-candidato Edivaldo de Holanda Braga Júnior, filiado a outro partido, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

De acordo com a PRE/MA, os partidos cometeram irregularidade por, no caso do PP, PSB e PMN, desvirtuarem “a propaganda partidária, que tem como finalidade promover as ideias e programas do partido, e não ser usada como instrumento de promoção pessoal de qualquer filiado”, conforme texto da representação; e, quanto ao PTB e PSC, submeterem-se a ser um veículo de propaganda de outro partido e da pré-candidatura de Edivaldo Holanda Júnior à reeleição ao cargo de Prefeito de São Luís.

Diante disso, a Justiça Eleitoral acolheu os pedidos formulados pela PRE/MA, determinando a redução do tempo de propaganda partidária gratuita do PTB, PMN, PSB, PSC e PP em cinco vezes o tempo das inserções irregulares veiculadas em junho de 2016. A punição deverá ser aplicada no segundo semestre de 2017.

Os números dos processos no TRE/MA são 793520166100000 (PTB), 768020166100000 (PMN), 759520166100000 (PSB), 698820166100000 (PSC) e 785020166100000 (PP)

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