Categorias

Procon notifica faculdade em Codó por ofertar cursos sem licença do MEC

4b07855d-1e74-4265-8483-5f1e1e18f00f

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) notificou, na segunda-feira (19), a Faculdade do Leste Maranhense (Falma),no município de Codó, mantida pelo Centro de Formação Educacional do Leste Maranhense (Cefelma), por atuar sem credenciamento do Ministério da Educação (MEC).

Entre as denuncias encaminhadas ao Procon-MA, em março deste ano, a suspeita da falta de autorização e reconhecimento dos cursos pelo MEC, a realocação de estudantes para outras instituições sem que eles fossem previamente avisadas e a ausência da expedição de diploma aos alunos concluintes de cursos.

A faculdade alegou que ainda não ministra curso de graduação, tendo sido autorizada e credenciada em 08 de junho de 2016, aguardando a publicação do ato normativo no Diário Oficial da União. A Falma informou que ministra cursos presenciais e a distância por meio de parcerias, como a que mantém com a Universidade Maurício de Nassau e com o Instituto de Ensino Superior Múltiplo, do município de Timon. Outra alegação da Falma e que, por ser uma instituição que ainda encontra-se no item “processo de conclusão de curso” junto ao MEC, ainda não possui relatório do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Procon/MA ainda não recebeu prova do credenciamento da Faema pelo poder público para a oferta de cursos de graduação. Em consulta à plataforma e-MEC, do MEC, nenhum registro foi encontrado em nome da instituição de ensino ou da Cefelma, o que demonstra que empresa não pode oferecer esse tipo de serviço educacional.

Outro ponto observado é que as disciplinas ministradas referem-se a cursos presenciais de graduação, divididos em módulos e com o objetivo de conceder a titulação de bacharel ou licenciado aos alunos. A faculdade alega que os cursos de graduação e pós-graduação eram oferecidos à distância, em parceria, mas os estudantes informam que as aulas ministradas na sede da Falma/Cefelma são todas presenciais, o que não poderia ocorrer em razão da falta de credenciamento da IES junto ao MEC.

Para o presidente do Procon/MA e do VIVA, Duarte Júnior, as supostas irregularidades da Falma são graves e ferem o acesso do consumidor ao serviço legal de educação. “É indispensável que o serviço seja garantido da melhor forma possível. Iremos continuar fiscalizando para que os consumidores tenham o seu direito a educação respeitado, aplicando, caso seja necessário, as devidas sanções”.

O Procon-MA determinou à Falma Interrupção imediata da oferta de cursos de graduação presenciais na instituição de ensino e a Apresentação de planilha discriminando a relação completa de alunos da instituição, detalhando os cursos em que cada um está matriculado, bem como os valores pagos pelos discentes até o mês de junho de 2017.

Também ficou determinado que a Falma deve fazer o ressarcimento integral, monetariamente atualizado, dos valores pagos pelos alunos matriculados nos cursos de graduação presencial da faculdade, em até 45 (quarenta e cinco) dias. Após esse prazo, que seja protocolado neste órgão, os comprovantes dos ressarcimentos realizados a cada um dos alunos, em até cinco dias, entre outras medidas.

A Falma tem cinco dias para apresentar defesa aos problemas identificados. Caso não resolva, serão impostas, à instituição, penalidades administrativas e civis cabíveis, de acordo com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e, se necessário, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, com base no Artigo 330, do Código Penal. Essas medidas não impedem que os alunos da Falma pleiteiem, ao Poder Judiciário, indenização por danos morais e materiais em face daquela.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *