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Procon notifica Facam por proibir alunos devedores de fazer provas

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Faculdade Maranhão (Facam), nesta terça-feira, 23, por proibir alunos inadimplentes de realizar provas. O órgão determina que seja oferecida aos alunos que porventura tenham sofrido qualquer prejuízo, nova data para realização das provas perdidas, sem que isto comprometa a carga horária e sem que haja quaisquer custos para os estudantes.

A notificação aconteceu após o Instituto receber denúncias sobre a prática. De acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.

Da mesma forma, a Lei Federal n° 9.870/99, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência (artigo 6º).

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